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O objeto do direito agrário e atividade agrária
Arnaldo Rizzardo
04/03/2021
Não mais se limita o direito agrário a simplesmente regulamentar ou disciplinar as relações que emergem do trato da terra e as atividades agrárias em geral, a posse e o uso da terra, os contratos, a reforma agrária, a colonização. Diante de sua evolução, ampliado ficou seu campo, abrangendo o seguro agrário, a regularização fundiária, a empresa rural, o crédito agrícola, o regime das águas, a caça, a pesca (exceto a pesca marítima), a proteção e conservação dos recursos naturais e o regime laboral no campo.
Vai mais além do conteúdo trazido pelo art. 1º do Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 30.11.1964), e que consiste no seguinte: “Esta lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da reforma agrária e promoção da Política Agrícola”.
Sulaiman Miguel Neto expressa a extensão na visão acima:
“O conteúdo de Direito Agrário abrange as ações decorrentes da própria atividade agrária (exploração agrícola, extrativa, pecuária, agroindustrial) com vistas às relações estabelecidas entre os sujeitos e os bens agrários. Entretanto, temos que as normas destinadas a assegurar o aproveitamento e a conservação dos recursos naturais renováveis, bem como os contratos de trabalho agrário, da previdência social rural, os seguros agrícolas e o crédito rural, não fazem parte do arcabouço legal de Direito Agrário, embora guardem um inter-relacionamento absoluto.”[7]
Quanto à atividade agrária, a perfeita definição vem do mestre italiano Antonio Carrozza, em tradução de Manuel David Masseno: “A atividade produtiva agrícola consiste no desenvolvimento de um ciclo biológico respeitante à criação de seres animais ou vegetais, o qual está ligado direta ou indiretamente à fruição das forças e dos recursos naturais, e que economicamente tem por resultado a obtenção de frutos (vegetais ou animais) destinados ao consumo, quer como tais, quer após uma ou mais transformações”. [8]
Além da cultura da terra e da criação de animais, existe o extrativismo, que é o aproveitamento da produção espontânea da terra e a sua comercialização. Também faz parte a silvicultura, que não consiste na mera extração de madeiras, mas envolve também as etapas de cultivação, da semeadura, do tratamento das plantas e da sua colheita.
Domina, na atividade agrária, a teoria da agrariedade, que dá realce, segundo Flávia Trentini, ao “risco particular ao qual é submetida a atividade agrícola. Risco que pode ser definido como biológico, em razão da vulnerabilidade climática a que os ciclos vegetais e animais estão expostos. Acrescentam-se a esses riscos as inúmeras doenças que podem vitimar estes ciclos”. [9]
Na atividade agrária, há a utilização dos recursos naturais e biológicos que se encontram na terra e na água, para a criação novos seres vivos, tanto animais como vegetais.
Por isso, na prática da atividade agrária deve-se ter em conta a proteção dos recursos naturais, e, assim, a proteção do meio ambiente. Acontece que toda a atividade agrária ocorre com o aproveitamento dos recursos naturais renováveis, sendo difícil existir uma atividade agrária sem o aproveitamento de recursos naturais renováveis.
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A obra apresenta o programa atual e amplo dos assuntos que dizem respeito ao direito do agronegócio, e, assim, ao direito agrário, partindo de sua conceituação, de sua presença e evolução histórica, com destaque à propriedade rural através dos tempos até a configuração presente, inspirada nos princípios da Constituição Federal de 1988.
Ademais, aborda as matérias mais significativas que compõem esse ramo do direito, dando realce ao uso da terra, à propriedade familiar, à desapropriação para fins de reforma agrária, ao arrendamento rural e à parceria, à previdência social rural, ao direito das águas, além de inúmeros outros assuntos, dentro de uma real visão da função social da propriedade.
O universo de temas tratados abrange as questões de importante expressão atual, que mais chegam ao Judiciário e clamam por uma visão prática e objetiva, adaptada à realidade dos que se dedicam às atividades rurais e em vista das manifestações pretorianas. Exemplos disso são o crédito rural e a execução das atividades agrárias em sintonia com a função social da propriedade e com as regras de proteção ao meio ambiente.
[7] Questão agrária. Campinas: Bookseller, 1997. p. 31-32.
[8] Antonio Carrozza. Lezioni di diritto agrário – Elementi di teoria generale. Milano, 1988. p. 60 e ss. apud Manuel David Masseno. Novas Variações sobre um dos Temas do Direito Agrário Industrial. Portal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria Geral da República. Disponível em: <www.gddc.pt/actividade-editorial/pdfs-publicacoes/7778-c.pdf>. Acesso em: 2 abr. 2013.
[9] Teoria Geral do Direito Agrário Contemporâneo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 3.
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