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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
O que caracteriza um conflito?
Carlos Eduardo de Vasconcelos
06/07/2020
Conflito é o dissenso latente, que se manifesta numa disputa. Decorre de expectativas, valores e interesses contrariados. Embora seja contingência da condição humana portanto, algo natural – numa disputa conflituosa costuma-se tratar a outra parte como adversária, infiel ou inimiga. Cada uma das partes da disputa tende a concentrar todo o raciocínio e elementos de prova na busca de novos fundamentos para reforçar a sua posição unilateral, na tentativa de enfraquecer ou destruir os argumentos da outra parte. Esse estado emocional estimula as polaridades e dificulta a percepção do interesse comum.
Portanto, o conflito ou dissenso é fenômeno inerente às relações humanas. É fruto de percepções e posições divergentes quanto a fatos e condutas que envolvem expectativas, valores ou interesses contraditórios. O conflito não é algo que deva ser encarado negativamente. É impossível uma relação interpessoal plenamente consensual. Cada pessoa é dotada de uma originalidade única, com experiências e circunstâncias existenciais personalíssimas. Por mais afinidade e afeto que exista em determinada relação interpessoal, algum dissenso, algum conflito, estará presente.
A consciência do conflito como fenômeno inerente à condição humana é muito importante. Sem essa consciência tendemos a demonizá-lo ou a fazer de conta que não existe. Quando compreendemos a inevitabilidade do conflito, somos capazes de desenvolver soluções autocompositivas. Quando o demonizamos ou não o encaramos com responsabilidade, a tendência é que ele se converta em confronto e violência.
O que geralmente ocorre no conflito processado com enfoque adversarial é a hipertrofia do argumento unilateral, quase não importando o que o outro fala ou escreve. Por isso mesmo, enquanto um se expressa, o outro já prepara nova argumentação. Ao identificarem que não estão sendo entendidas, escutadas, lidas, as partes se exaltam e dramatizam, polarizando ainda mais as posições.
A solução transformadora do conflito depende do reconhecimento das diferenças e da identificação dos interesses comuns e contraditórios, subjacentes, pois a relação interpessoal funda-se em alguma expectativa, valor ou interesse comum. As relações interpessoais, com sua pluralidade e liberdade de expressão de percepções, sentimentos, crenças, direitos e interesses, ampliam as vivências de conflito. A negociação desses conflitos é um labor comunicativo quotidiano em nossas vidas. Nesse sentido, o conflito não tem solução. O que se podem solucionar são disputas pontuais, mas os nossos conflitos podem sempre ser transformados pelo modo como lidamos com eles.
Indo mais adiante na busca do compreender a condição humana, é necessário que nos reconheçamos como seres vivos, constituídos de forças cósmicas, biológicas, sociais, psíquicas, emocionais, que nos impulsionam em direções contraditórias, embora fundamentalmente complementares. Em cada um de nós atuam impulsos aparentemente fragmentadores, de autoafirmação, e impulsos potencialmente integrativos, de religação, que, em suas expressões equifinais, se concertam e se excluem, num contínuo dinamismo. Vivemos, pois, em meio ao desafio de administrar, de afinar, de compreender e de integrar essas polaridades, entre nós e em cada um, para que os nossos conflitos interpessoais, que podem ser construtivos, não descambem para a destrutividade.
Estados emocionais de raiva, de indignação ou de medo exercem grande poder sobre pessoas infelizes, decepcionadas, deprimidas, revoltadas, que são as mais prováveis vítimas de reatividades irrefletidas, a ponto de, muito de repente, se perceberem acusadas da prática de crime. Prevenir a violência equivale a compreender a nossa intersubjetividade/interdependência, e praticar, construtivamente, em situação de violência manifesta, a arte da guerra (uso protetivo da força) e a arte da paz (resistência pacífica), na construção de consensos razoáveis.
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Esta obra de Carlos Eduardo de Vasconcelos enseja uma abordagem jurídica e interdisciplinar da mediação em suas principais escolas, e da negociação baseada em interesses e princípios, conforme a Escola de Harvard. Contempla a teoria do conflito, a conciliação, a arbitragem, o design de sistemas de disputas nas práticas resolutivas e colaborativas da advocacia, a avaliação neutra, os comitês de resolução de disputas (DRB), as práticas restaurativas e o sistema multiportas de acesso à justiça, consoante o CPC/2015 e a Lei de Mediação, de 2015, do Brasil.
Com ênfase nas metodologias ativas, este livro trabalha as várias etapas do procedimento de mediação, as habilidades e técnicas/ferramentas de uma comunicação construtiva, não violenta, para facilitar os diálogos, a ética, os princípios, as posturas dos mediadores; e casos práticos, simples, para as simulações em salas de aula.
Nesta nova edição, sintetiza os últimos vinte anos das nossas experiências pedagógicas, pesquisas e práticas, no Brasil e no exterior, sobre os vários métodos e metodologias de solução de disputas.
Como a obra contempla o paradigma sistêmico da Ciência e do Direito, aqui a mediação e a cultura de pacificação social encontram-se inseridas em tal contexto. Convida-nos, assim, a acolher, escutar, indagar, validar sentimentos, considerar as necessidades contraditórias, criar opções baseadas em critérios objetivos e agir responsável e colaborativamente. Porque, neste milênio de um novo constitucionalismo, precisamos resgatar a linguagem empática das nossas inteligências emocionais, meditativas; agora cada vez mais interdependentes e apoiadas por inteligências artificiais, ao nosso dispor.
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