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DICAS
NOVO CPC
O magistrado poderá alterar o valor da causa no novo CPC?

Misael Montenegro Filho
04/04/2016
O art. 292 do novo CPC corresponde ao art. 259 do CPC/73. Comparando os dois dispositivos, percebemos que, no novo sistema, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. Em decorrência da nova técnica processual, o juiz não está obrigado a aguardar que o réu impugne o valor da causa no prazo da defesa, como condição para determinar a modificação desse valor. Diferentemente, o próprio magistrado modificará o valor da causa. ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO PROCESSO CIVIL.
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