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NOVO CPC
Sutilezas do novo CPC: Impugnação no cumprimento de sentença
Diogo Rezende de Almeida
16/02/2017
O oferecimento de impugnação na fase de cumprimento de sentença independe de penhora ou outra forma de garantia do juízo e deve ocorrer no prazo de 15 dias contados automaticamente do término do prazo para cumprimento espontâneo da obrigação (art. 525). Para obtenção de efeito suspensivo, porém, a lei exige a garantia (art. 525, § 6º).
Veja também:
- Sutilezas do novo CPC: Intimação do devedor no cumprimento de sentença
- Sutilezas do novo CPC: Intimação das testemunhas
- Sutilezas do novo CPC: Apresentação de vídeo ou áudio em audiência
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