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O ensino, a formação jurídica e a experiência de estudar na Alemanha
Luiz Dellore
04/05/2021
A Professora Gisele Welsch narra, neste artigo, como se deu sua experiência em seu pós-doutorado na Alemanha. Apenas por isso, já vale a leitura.
Mas, mais do que isso, ela também explica uma série de questões acerca do funcionamento do ensino e do Judiciário naquele país.
Assim, aproveite a leitura e se imagine, junto com a autora, na Alemanha!
Dellore
*por Gisele Mazzoni Welsch
Quando decidi realizar pesquisa pós-doutoral na tradicional Universidade de Heidelberg (Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg)[1] na Alemanha pelo período de um ano, sabia que certamente seria uma valiosa experiência acadêmica e cultural. Estava ciente também do desafio que seria estudar a difícil língua alemã (embora tenha redigido o artigo pós-doutoral em inglês), em razão da complexidade do idioma. Mas tinha a convicção de que o domínio razoável da língua iria me possibilitar o acesso tanto a bibliografias clássicas quanto a obras recentes inovadoras na minha área de pesquisa. Em função disso, empenhei-me em estudar o alemão já antes do início efetivo das atividades do pós-doutorado, bem como ao longo de todo o período da pesquisa.
Porém, o que me surpreendeu, além das descobertas e reflexões que as leituras das obras clássicas e emblemáticas germânicas me proporcionaram, foi o método pragmático de ensino e formação jurídica empregados desde a graduação nas universidades alemãs. Considerei oportuno, além de todas as atividades diárias relativas ao estudo da língua e à pesquisa científica, também frequentar aulas da graduação em Direito da Universidade de Heidelberg.
Naturalmente, selecionei disciplinas de Processo Civil, especialmente de Processo de Execução, cuja semelhança com os institutos e procedimentos brasileiros me surpreenderam, mas também participei da chamada “Arbeitsgemeinschaft”, espécie de aula paralela voltada exclusivamente à resolução de casos concretos, de certa complexidade, a partir do raciocínio e trabalho em grupo, aplicando um “procedimento padrão”, o denominado estilo de parecer (“Gutachtenstil”), a partir da legislação aplicável (no caso, Direito Civil – BGB). A eficiência do método me impressionou positivamente, pois considerei uma prática didática, dinâmica e de grande valia para a preparação prático-profissional. Além disso, percebe-se o incentivo a uma certa independência de estudo, pois o aluno pode escolher as disciplinas que pretende cursar, sem muita rigidez curricular ao longo do curso de graduação, porém desenvolvendo a necessária autodisciplina que os estágios seguintes da formação jurídica irão exigir.
Nesse particular, cabe destacar que, após concluir a faculdade de Direito (quase todas públicas e gratuitas), o estudante se submete ao ertes Staatsexamen (primeiro exame estatal), organizado pelos Länder (Estados), no qual são testados conhecimentos sobre o direito material alemão em diferentes áreas através do formato de resolução de casos praticado durante a graduação. Aprovado neste primeiro exame, o estudante cumpre o período de dois anos de estágio obrigatório, chamado de Referendariat. Após, o estudante submete-se ao zweites Staatsexamen (segundo exame estatal), com maior ênfase na prática do direito (civil, penal e público).
O ingresso em algumas carreiras, como na magistratura e na advocacia, depende da aprovação no segundo Staatsexamen. A admissão para a advocacia autoriza o advogado a atuar em todos os tribunais alemães e não apenas na circunscrição da Rechtsanwaltskammer (espécie de ordem dos advogados/ órgão de classe) a que ele pertence, mas não perante o Bundesgerichtshof (BGH – Tribunal Federal alemão equivalente ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro)[2].
A atuação perante o BGH exige autorização específica (atualmente há 42 advogados habilitados[3]), cujos requisitos são idade superior a 35 anos, mínimo de 5 anos de prática forense ininterrupta (§ 166 (3) BRAO – Bundesrechtsanwaltsordnung) e ter escritório de advocacia na cidade de Karlsruhe (sede do BGH). O advogado pode associar-se a um único outro advogado igualmente habilitado perante o BGH e o exercício da advocacia pode ser desempenhado somente perante os tribunais superiores.
Em suma, a experiência de morar e estudar na Alemanha por um ano para a realização de meu estágio pós-doutoral (realizado em conjunto na PUC/RS) foi extremamente agregadora, não só do ponto de vista acadêmico-jurídico e pelo acesso à língua e à cultura alemãs, mas ainda por ter me provocado ponderações reflexivas sobre o ensino, formação e desenvolvimento da cultura jurídica no Brasil.
Como resultado final das minhas pesquisas, apresentei estudo intitulado “O papel do BGH e do STJ como cortes formadoras de precedentes judiciais e a unidade do direito na Alemanha e no Brasil (“Die Rolle des BGH und des STJ als Präzedenzfälle festlegende Gerichte und die Rechtseinheit in Deutschland und Brasilien”)”, com o objetivo de contribuir com o debate do tema, a partir da análise comparada, mas também com novas perspectivas, ideias e horizontes para o desempenho da minha atividade acadêmico-profissional, com a certeza de que a Alemanha ainda muito tem a nos oferecer.
Aqui no Brasil, um ano após a sua conclusão, a pesquisa está sendo publicada na versão artigo, em três partes, na Revista de Processo, nos volumes de Fevereiro, Março e Abril de 2021, e a versão livro, completa e atualizada, está em vias de publicação pela editora Thoth. Já na Alemanha, o estudo será publicado em formato compacto em inglês no periódico ZZPInt (Zeitschrift für Zivilprozess international).
*Gisele Mazzoni Welsch possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2005), especialização em Direito Público (2007), mestrado (2008) e doutorado (2015) em Direito – Teoria Geral da Jurisdição e Processo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Cursando estágio pós-doutoral na Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg, Alemanha (2019/20). É professora de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e de Extensão em Processo Civil. Na advocacia, a atuação é direcionada às áreas cível e empresarial, por meio de consultoria, pareceres, acompanhamentos de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição e Tribunais Superiores.
[1] Fundada ainda na Idade Média, mais precisamente em 1386, a instituição é a mais antiga em território alemão.
[2] Na Corte de Revisão alemã não se verifica uma carga de trabalho excessiva. O número de casos recebidos em 2018 foi de 6.117. Em comparação com 2017, este é um ligeiro declínio de 3,1 %. No entanto, é preciso levar em consideração que ocorreu um salto em 2012, que continuou desde então; o número atual ainda está bem acima dos níveis de 2011. O número de julgamentos em 2018, em 6.204, excedeu mais uma vez o número de novos pedidos. (Fonte Tradução livre do site do Bundesgerichtshof: https://www.bundesgerichtshof.de/DE/Service/Publikationen/Taetigkeitsberichte/taetigkeitsberichte_node.html. Acesso em 27/11/2019). Ainda foi realizada visita ao Tribunal, incluindo a participação em sessão de julgamento de um Senado Cível (Zivilsenate) para verificação do método de julgamento.
[3] Consulta realizada no site do BGH em Novembro de 2019.
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