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Sutilezas do novo CPC: Execução de cotas condominiais

A cobrança de cotas condominiais, isto é, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, pode ser realizada por meio de processo de execução, e não mais por ação de conhecimento pelo rito sumário. Para tanto, as cotas devem estar previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (art. 784, X).


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