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NOVO CPC
Sutilezas do novo CPC: Execução de cotas condominiais
Diogo Rezende de Almeida
02/03/2017
A cobrança de cotas condominiais, isto é, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, pode ser realizada por meio de processo de execução, e não mais por ação de conhecimento pelo rito sumário. Para tanto, as cotas devem estar previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (art. 784, X).
Veja também:
- Sutilezas do novo CPC: Protesto da sentença
- Sutilezas do novo CPC: Intimação do devedor no cumprimento de sentença
- Sutilezas do novo CPC: Intimação das testemunhas
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