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O estudo do Direito na Alemanha: excelência e História
Luiz Dellore
19/10/2020
Neste texto, a advogada Graciema Amaral fala de suas experiências acadêmicas na Alemanha (graduação de LLM).
Vale a pena conferir os pontos comuns (por exemplo, a codificação) e distintos (vários, inclusive a forma de ingresso na Universidade) que ela destaca no texto – e o destaque para a seriedade acadêmica dos alemães.
Enfim, ótimo texto para quem pretende saber mais sobre estudar na Alemanha!
Dellore
*por Graciema Almeida
Encontrar um ângulo para escrever sobre o estudo do Direito na Alemanha, após o ótimo e pormenorizado artigo de Leonardo Estevam de Assis Zanini, foi um desafio interessante e um exercício de reminiscências.
A primeira vez em que fui estudar Direito na Alemanha foi durante o quarto ano de graduação, quando ganhei uma bolsa para frequentar por dois semestres a Faculdade de Direito da Universidade Ludwig-Maximilians, de Munique. Como ainda não havia concluído o curso no Brasil, não poderia fazer o mestrado (LL.M); ainda assim, além das matérias específicas de direito internacional privado e direito comparado que seriam a minha área de concentração, aproveitei para cursar e fazer as provas das matérias obrigatórias desse programa, já pensando em voltar futuramente para obter o título – o que acabei efetivamente fazendo, desta feita na Universidade Humboldt de Berlim.
Tais matérias obrigatórias, em geral introduções ao Direito Civil, Penal e Público (Administrativo e Constitucional), são uma ótima forma de familiarização tanto com o Direito Alemão, como com os métodos de estudo e de avaliação dos estudantes alemães.
Com relação às matérias, vale destacar especialmente a semelhança com o Direito Brasileiro. Embora seja sabido que nosso ordenamento baseou-se largamente nos Direitos Alemão, Francês e Italiano, surpreende a similaridade de princípios, conceitos e, no caso do Direito Civil, do próprio conteúdo dos respectivos Códigos – o que serve de algum alento, já que o idioma alemão em geral, e o técnico-jurídico em especial, são desafio suficiente.
Esta semelhança, no entanto, não permite presumir que o estudo será fácil: não só há diferenças conceituais relevantes (vêm à mente, dentre outros, ser o Direito do Trabalho um ramo do Direito Civil, e a grande descentralização legislativa e administrativa que confere aos Estados alemães um protagonismo que a nossa Federação “Uniãocêntrica” jamais permitiu), como também o nível de exigência – e por conseguinte de dedicação dos estudantes – é bem superior ao que estamos acostumados a ver no Brasil.
Este talvez seja o maior aprendizado da experiência de estudar na Alemanha: a seriedade com que o ensino superior é encarado.
Privilégio apenas daqueles alunos que demonstram desde cedo aptidão para estudos acadêmicos mais aprofundados (sendo portanto elegíveis a prestar o Abitur, conjunto de provas que dá acesso à universidade), as faculdades são ambientes de excelência, com salas de aula sempre cheias a despeito de não haver qualquer controle de presença, e bibliotecas com uma taxa de ocupação igualmente alta, e que chegam a ficar abertas 24 horas por dia em época de provas – quando conseguir um lugar para sentar depende ou de chegar bem cedo, ou de muita sorte.
As provas, por sinal, são um capítulo (ou parágrafo, no caso) à parte: quando há – pois não são todas as matérias em que há avaliação –, poderá ser prova oral, individual ou coletiva, em que o professor faz duas ou três perguntas a serem respondidas de pronto, sem consulta; ou prova escrita, com consulta a códigos (sempre cheio de anotações permitidas, de referências cruzadas e palavras-chave), em que o aluno deverá resolver um ou mais casos concretos utilizando uma técnica de elaboração de pareceres chamada Gutachtenstil – cuja formulação é tão importante para uma boa nota quanto a correta conclusão sobre os casos.
Como o estudo do Direito alemão não é baseado em estudos de caso, mas sim na exposição doutrinária, isto significa que as provas exigirão do aluno a capacidade de implementar na prática o conteúdo teórico que aprendeu. E quanto a provas objetivas, ou de múltipla escolha, tão comuns por aqui? Acredito que causariam bastante espanto por lá…
Mas aquela que talvez seja a perspectiva mais enriquecedora que o estudo na Alemanha oferece é verificar o efeito da História sobre o Direito, uma lição aplicada à própria Lei Fundamental Alemã: diferentemente das versões anteriores, em que os primeiros artigos tratavam dos princípios e da organização do Estado, a atual Constituição alemã, pós-Segunda Guerra Mundial, dedica seus 19 artigos iniciais aos Direitos Fundamentais, sendo o primeiro deles um verdadeiro cânone: “A dignidade da pessoa humana é intocável. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público. O povo alemão reconhece, por isto, os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana como fundamento de toda comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.” Que assim seja!
*GRACIEMAALMEIDA – graduada em Direito pela Universidade de São Paulo, especialista em Estratégias e Negociações Comerciais Internacionais pelo Instituto de Relações Internacionais pela Universidade de Brasília e mestre (LL.M.) pela Universidade Humboldt de Berlim, Alemanha. Sócia de CSMV Advogados, concentra sua atuação em fusões e aquisições, operações estruturadas, renegociação e reestruturação de dívidas e na assessoria em questões de direito societário, comercial e minerário. Foi recomendada pela sua prática de financiamento de projetos de recursos naturais pelo Chambers Latin America, Chambers Global e The Legal 500, assim como sua prática de Comércio Internacional pelo anuário Análise Advocacia.
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