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Dica NCPC – n. 30 – Art. 34

ART. 34

AUXÍLIO DIRETO JURISDICIONAL

COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

20/03/2017

Competência – Auxílio direto jurisdicional na cooperação jurídica internacional

Comentários:

Competência – Auxílio direto jurisdicional. O dispositivo é autoexplicativo. Ele estabelece os critérios de competência funcional e territorial para a apreciação do pedido de auxílio direto passivo que necessite de uma prestação jurisdicional. A competência será do juízo federal do local em que deva ser cumprida a medida pleiteada (arts. 109, I e X, CF/88). Exemplo: ação de busca e apreensão de criança ajuizada pelo genitor com fundamento na Convenção de Haia deve ser decidida pelo juízo federal do local em que ela se encontre.


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