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Dica NCPC – n. 30 – Art. 34
Elpídio Donizetti
20/03/2017
Competência – Auxílio direto jurisdicional na cooperação jurídica internacional
Comentários:
Competência – Auxílio direto jurisdicional. O dispositivo é autoexplicativo. Ele estabelece os critérios de competência funcional e territorial para a apreciação do pedido de auxílio direto passivo que necessite de uma prestação jurisdicional. A competência será do juízo federal do local em que deva ser cumprida a medida pleiteada (arts. 109, I e X, CF/88). Exemplo: ação de busca e apreensão de criança ajuizada pelo genitor com fundamento na Convenção de Haia deve ser decidida pelo juízo federal do local em que ela se encontre.
Veja também:
- Dica NCPC – n. 28 – Art. 32
- Questões NCPC – n. 28 – Comunicação dos atos processuais
- Dica NCPC – n. 27 – Art. 31
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