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Questões NCPC – n. 59 – Embargos de terceiro
Elpídio Donizetti
01/12/2017
CESPE – TRT 8ª Região – Analista Judiciário – 2016.Antônio ajuizou contra Pedro execução civil de título extrajudicial no valor de R$ 300.000. Para garantia do juízo, foi penhorado bem imóvel pertencente a Pedro e sua esposa, Maria. Apesar de não ser parte da execução, Maria foi intimada da penhora, conforme determinado pela legislação processual.
Nessa situação hipotética, caso deseje tomar medida judicial com a única finalidade de proteger sua meação referente ao bem penhorado, Maria deve
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A) aguardar o término da execução e, oportunamente, ingressar com ação de nulidade da sentença.
B) impetrar mandado de segurança, porque o CPC não prevê qualquer outro mecanismo para sua defesa.
C) ingressar no processo como assistente simples de Pedro, demonstrando seu interesse no feito.
D) se valer da modalidade de intervenção de terceiros denominada oposição.
E) oferecer embargos de terceiro, que serão analisados pelo mesmo juízo que determinou a penhora.
Alternativa correta: letra “E” (fundamentação responde as demais). Alternativa de acordo com o art. 674, §2º, I e com a Súmula 134 do STJ: “Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação”.
Veja também:
- Questões NCPC – n. 58 – Recursos
- Dica NCPC – n. 55 – Art. 61
- Questões NCPC – n. 57 – Liquidação de sentença e execução
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