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Questões NCPC – n. 57 – Liquidação de sentença e execução

ART. 512

ART. 969

CUMPRIMENTO

DECISÃO RESCINDENDA

EXECUÇÃO

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

17/11/2017

CESPE – TRT 8ª Região – Analista Judiciário – 2016.Assinale a opção correta acerca da liquidação de sentença e da execução no processo civil.

Parte superior do formulário

A) O ajuizamento de ação rescisória pelo executado suspende automaticamente o cumprimento da sentença ou do acórdão que seja objeto do pedido da referida ação autônoma de impugnação.

B) Os atos executórios tratados pelo CPC não possuem natureza jurisdicional, motivo pelo qual não há necessidade de observância ao princípio do contraditório no processo de execução.

C) Se o autor ou outro qualquer cidadão não promover os atos executórios no prazo legal na execução de sentença de procedência em ação popular, o juiz determinará a extinção anômala do processo.

D) A parte pode dar início à liquidação antes do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica, haja vista que a denominada liquidação provisória de sentença é permitida pela legislação processual.

E) O compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o responsável por violação a direito coletivo não possui eficácia executória, mas é documento hábil à propositura de ação monitória.

Alternativa correta: letra “D”. De acordo com o art. 512, a liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

Alternativas incorretas: letras “A”, “B”, “C” e “E”. Nos termos do art. 969, “a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória”.Quanto ao item “B”, o contraditório é princípio inerente ao sistema processual, devendo ser observado em todo e qualquer processo judicial. Ademais, no curso da execução o juiz pratica inúmeros atos de natureza jurisdicional, como, por exemplo, decide sobre os embargos à execução. A alternativa “C” vai de encontro ao disposto no art. 16 da Lei da Ação Popular: “Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave”. Por fim, quanto ao item “E”, o compromisso de ajustamento de conduta é título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, Lei da Ação Civil Pública).


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