GENJURÍDICO
Peças GEN Jurídico elpidio_donizetti2

32

Ínicio

>

Concursos

>

Dicas

>

Novo CPC

CONCURSOS

DICAS

NOVO CPC

Questões NCPC – n. 1

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

12/08/2016

Peças GEN Jurídico elpidio_donizetti2

(CAIP-IMES/BAHIAGÁS – Analista de Processos Organizacionais/Direito – 2016) O novo CPC trouxe mudanças importantes que alteram substancialmente o processo civil. Assinale dentre as proposições seguintes que estiver INCORRETA.

  1. Os Atos Processuais: o juiz e as partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais, podendo alterar o trâmite do processo.
  2. Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, a pedido das partes.
  3. Conciliação e Mediação: os Tribunais serão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação.
  4. Ações Repetitivas: foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, por exemplo, planos de saúde, operadoras de telefonia, bancos, etc., dando mais celeridade aos processos na primeira instância
  5. Prazos: a contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias.

Resposta: B

Comentário:

Alternativa incorreta: letra “B”. Há dois erros da assertiva: os juízes e tribunais não são obrigados a respeitar todo e qualquer julgamento proferido pelo STJ ou STF. Nos termos do art. 927, “os juízes e os tribunais observarão: I – as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II – os enunciados de súmula vinculante; III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV – os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V – a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados”. Ademais, o juiz não deve arquivar o pedido contrário à jurisprudência. É possível que, nos termos do art. 332, o juiz julgue liminarmente improcedente o pedido quando ele for contrário a (i) enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; (ii) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; (iii) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; (iv) enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

Alternativas corretas “A”, “C”, “D” e “E”: os fundamentos dessas alternativas estão nos seguintes dispositivos: arts. 190 e 191; art. 165; art. 976; arts. 219, 220 e 1.003, §5º.


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA