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Os erros mais comuns das bancas examinadoras de concursos

ALESSANDRO DANTAS

BANCAS EXAMINADORAS

CONCURSEIROS

CONCURSO PÚBLICO

DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CANDIDATOS

ERROS

EXAME.COM

FRANCISCO FONTENELE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/05/2014

Autores da obra ‘Concurso Público – Direitos Fundamentais dos Candidatos‘, lançamento da Editora Método, Francisco Fontenele e Alexandre Dantas concederam entrevista ao portal EXAME.com e falaram sobre os erros que podem surgir em cada uma das etapas de um concurso público. Vale a pena conferir!

— Matéria publicada no Portal EXAME.com

Confira os erros que podem surgir em cada etapa de um concurso público e que são passíveis de recurso administrativo ou judicial, segundo dois especialistas

Estudos: erro da banca examinadora pode comprometer toda a dedicação

Estudos: erro da banca examinadora pode comprometer toda a dedicação

O sonho da carreira pública desfeito por erro da banca examinadora do concurso. Isso mesmo, não é só a grande concorrência e a consequente dificuldade das seleções que deixam muitos concurseiros pelo caminho.

Francisco Fontenele, diretor acadêmico da LFG, e Alessandro Dantas, que é professor da LFG, afirmam que, todos os anos, milhares de candidatos ficam de fora de cargos públicos mesmo tendo direito à posse.

Muitas vezes os candidatos nem sabem que foram prejudicados pelas bancas e que poderiam entrar com recurso administrativo ou judicial para fazer valer seus direitos.

“O número de recursos abrange apenas 5% dos erros que são cometidos pelas bancas examinadoras”, diz Dantas. Os dois especialistas da LFG lançam este mês o livro “Concurso Público – Direitos Fundamentais dos Candidatos” (Editora Método).

A falta de uma lei geral de concursos e o pouco conhecimento sobre os direitos dos candidatos contribuem para o pequeno percentual de recursos enviados em comparação com o número de erros cometidos, segundo eles.

Além disso, acionar a Justiça pode ser o único meio para reverter um equívoco da banca. “Muitas vezes, o edital até prevê recurso administrativo, mas todos são negados e os candidatos recebem a mesma resposta”, diz Dantas.

Por isso, os concurseiros devem ficar atentos para que toda a dedicação aos estudos não caia por terra por causa dos seguintes erros que podem aparecer em cada uma das etapas de um concurso:

1. Prova objetiva

Nas provas com múltipla escolha de alternativa podem surgir questões com mais de uma resposta certa, com nenhuma correta ou cobrando temas que não foram previstos no edital. Os especialistas também citam erros na ordenação das letras das alternativas. Em todos esses casos as questões devem ser anuladas.

O primeiro passo é sempre tentar entrar com recurso administrativo. “Em muitos casos a banca reconhece o erro e anula a questão”, diz Dantas.

Caso a banca não aceite o recurso, a Justiça deve ser acionada. E há extensa jurisprudência de tribunais favorável a concurseiros, segundo os especialistas.

2. Prova discursiva

Questões fora do conteúdo estabelecido pelo edital, falta de critérios objetivos para a correção da prova, correções diferentes para respostas iguais e ausência de explicação a respeito dos descontos na nota. Estes são os principais problemas que aparecem nesta etapa dos concursos públicos e que prejudicam muitos concurseiros.

“Em todos os concursos precisaria haver um gabarito com as respostas padrão à disposição dos candidatos, mas a maioria das bancas não faz isso”, diz Fontenele. Por isso, para questionar correções de provas muito diferentes para respostas semelhantes, por exemplo, é necessário acionar a Justiça.

“Isso porque o candidato precisa ter acesso à correção da prova de outro concurseiro e não vai conseguir isso com o recurso administrativo, vai precisar entrar na Justiça”, diz Dantas.

A OAB, por exemplo, já divulga um gabarito com respostas padrão esperadas para as questões. “É a forma mais próxima de conseguir a transparência na divulgação”, diz o diretor acadêmico da LFG.

3. Fase de títulos

Esta é uma etapa classificatória. Ou seja, por si só, ela não elimina o concurseiro e, sim, o ajuda (ou não) na sua classificação entre os demais candidatos.

Além disso, não podem ser exigidos títulos para concursos de nível médio. Outro erro frequente, segundo os especialistas, ocorre quando a distribuição de pontos é desproporcional.

“Por falta de uma lei geral de concursos, nada impede a banca de colocar esta etapa com caráter eliminatório”, diz Dantas. Mas, caso isso aconteça, o candidato pode acionar a Justiça para pedir a impugnação do edital.

4. Exame psicotécnico

Segundo Dantas e Fontenele, este parece ser o ponto fraco das bancas já que a quantidade de reclamações e ações acatadas pela Justiça é grande.

O erro mais comum é exigir teste psicotécnico, que é um exame que verifica as condições psicológicas dos candidatos, sem que haja previsão legal para isso. Assim, não basta a banca estabelecer esta etapa no edital, é preciso ter legislação que ampare tal exigência.

Cargos que exigem porte de arma de fogo ou de grande responsabilidade – como é o caso de juízes e promotores – requerem, por lei, este exame, lembra Dantas.

A falta de critérios objetivos na avaliação do concurseiro também é frequente, segundo os dois especialistas. Além disso, há casos de bancas examinadoras que aplicam o teste psicotécnico de forma desvirtuada, para aferir a capacidade técnica do concurseiro.

“Usam a avaliação para elaborar um perfil da trajetória do candidato, saber os cargos pelos quais ele já passou, funções que exerceu. Mas a experiência profissional não pode ser levada em conta em um concurso público”, diz Fontenele.

A falta de fundamentação para a eliminação de um candidato também tem ido parar na Justiça, e em grande escala de ações. Bancas que negam acesso aos critérios usados para a eliminação também erram e os deixam sem meios até de mover recursos.

5. Investigação social

O objetivo da investigação social é avaliar se a pessoa é desonesta ou perigosa. Também é uma etapa que deve contar com previsão legal para sua realização.

Por isso, segundo os especialistas, investigar a vida social de um candidato sem que haja lei determinando esta fase é o erro mais comum. “Não é qualquer área em que o concurso tem essa etapa”, diz Dantas.

Outro ponto polêmico é o motivo da eliminação. “Na prática, qualquer motivo bobo tem eliminado os candidatos”, diz Dantas. Ele cita a presunção de inocência que, muitas vezes, é desconsiderada pelas bancas.

Até que a condenação transite em julgado, presume-se que o réu seja inocente. Por isso, a existência de um boletim de ocorrência, por exemplo, não deve, em tese, ser motivo para limar uma pessoa de um concurso.

Nome em serviços de proteção ao crédito também não deve ser razão para cortar um candidato. Mas, segundo Dantas, isso tem acontecido bastante.

Fontenele lembra também que o candidato tem o direito de ser informado sobre o porquê de sua eliminação para ter meios de entrar com recurso ou acionar a Justiça, se for o caso.

6. Teste físico

São três os erros mais cometidos pelas bancas examinadoras nesta etapa. O primeiro é exigir teste físico sem que haja previsão legal para isso. O segundo é submeter concurseiros de seleções para cargos burocráticos ao exame (mesmo que haja previsão legal) e o terceiro é a falta de igualdade de condições de prova entre os candidatos.

Este último acontece, por exemplo, quando a prova de resistência física de um candidato é às 7h e a de outro sob o sol do meio-dia. Não há dúvida de que o primeiro concurseiro será beneficiado por conta do horário da sua prova e o segundo, prejudicado.

Em todos os casos, o concurseiro que se sentir prejudicado pode recorrer administrativamente ou judicialmente, segundo os especialistas.

7. Prova oral

Restrita a concursos para magistraturas, ministérios públicos estaduais e federais e outras poucas carreiras, a prova oral sofre com a subjetividade da banca na sua elaboração, realização e correção.

A falta de padrão de resposta e de informações a respeito da composição da nota são equívocos que ocorrem mais comumente, sendo assim os pontos mais polêmicos desta etapa.

“Há bancas que erram também em não gravar a prova, para que o candidato tenha meios de se defender caso se sinta prejudicado”, diz Fontenele.

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