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23/09/2013

É cada vez maior o número de pessoas que se dedicam aos estudos para passar em um concurso público. Dependendo do órgão e do cargo pretendido, o conteúdo cobrado no edital é extenso e exige muita dedicação. Para atingir a meta, os candidatos viram dias e noites se preparando para fazer uma boa prova.

Mas o que fazer se, após tanta preparação, o candidato se deparar na prova com um assunto que não estava previsto no edital? Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular questões de um concurso no Rio Grande do Sul porque diziam respeito a conteúdos que não foram indicados no edital. A Coordenadoria de Rádio preparou uma matéria especial sobre o tema e sobre alguns direitos dos concurseiros.

Ouça aqui.

Fonte: STJ

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