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Certidão é válida para comprovação de título em concurso

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19/03/2014

— Matéria publicada no Portal Consultor Jurídico

Entraves burocráticos não podem impedir um candidato de obter a pontuação relativa a títulos em concurso público, desde que ele demonstre ter concluído o curso em data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que determinou que fosse incluída na nota de um candidato a pontuação referente à conclusão de curso de mestrado.

“A jurisprudência desta corte vem se firmando no sentido de que é válida a certidão de conclusão do curso ou o diploma, para fins de comprovação referente à prova de títulos em concurso público, e, na ausência destes documentos, por entrave de ordem burocrática, pode o candidato obter a pontuação correspondente ao título desde que demonstre ter concluído o curso em data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação”, explicou o relator, ministro Humberto Martins.

No caso, um candidato aprovado para o cargo de professor forneceu apenas cópia da capa da dissertação de mestrado. A comprovação de título foi desconsiderada pela comissão do concurso, que exigia a cópia do diploma de mestre. Contra a decisão, foi interposto recurso administrativo, com apresentação de certidão da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) atestando que o candidato concluiu o programa de mestrado (a aprovação de sua dissertação havia sido homologada), mas o documento também foi rejeitado como título.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao julgar o caso, deferiu o pedido do candidato. Segundo o acórdão, “a certidão de conclusão de mestrado emitida pela UFPB goza do mesmo valor conferido ao diploma de mestre, não sendo razoável rejeitar o referido documento como título, em face de seu notório valor probante quanto à efetiva conclusão do mestrado”.

Quanto ao fato de a certidão não ter sido apresentada no prazo estipulado pelo edital, mas apenas no requerimento administrativo, o TRF-5 entendeu que isso “não retira a sua eficácia para o fim pretendido, tendo em vista que ela atesta a conclusão da pós-graduação em data anterior à própria prova de títulos”. (REsp 1.426.414) Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Veja os concursos em andamento para área jurídica:

Região Centro-Oeste

Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT)
Cargo: Promotor substituto
Vagas: 10
Remuneração: R$ 20.759,86
Requisitos: Bacharelado em Direito e exercício de atividades jurídicas por pelo menos três anos
Inscrições: Até 19 de março pelo site da UFMT — Clique aqui para acessar
Taxa de inscrição: R$ 150

Região Nordeste

Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE)
Cargo: Juiz substituto
Vagas: 80
Remuneração: R$ 22.797,33
Requisitos: Bacharelado em Direito e exercício de atividades jurídicas por pelo menos três anos
Inscrições: Até 27 de março pelo site da FCC — Clique aqui para acessar
Taxa de inscrição: R$ 227

Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE)
Cargo: Analista Judiciário
Vagas: 50
Remuneração: R$ 6.530,29
Requisitos: Bacharelado em Direito
Inscrições: Até 19 de março pelo site do Cespe — Clique aqui para acessar
Taxa: R$ 100

Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE)
Cargo: Analista Judiciário – Execução de Mandados
Vagas: 45
Remuneração: R$ 8.937,28
Requisitos: Bacharelado em Direito
Inscrições: Até 19 de março pelo site do Cespe — Clique aqui para acessar
Taxa: R$ 100

Região Norte

Polícia Civil do Tocantins
Cargo: Delegado
Vagas: 97
Remuneração: R$ 10.735,28
Requisitos: Bacharelado em Direito e exercício de atividades jurídicas por pelo menos três anos
Inscrições: Até 9 de abril pelo site da Fundação Aroeira — Clique aqui para acessar
Taxa: R$ 160

Região Sudeste

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
Cargo: Juiz substituto
Vagas: 22
Remuneração: R$ 22.797,33
Requisitos: Bacharelado em Direito e exercício de atividades jurídicas por pelo menos três anos
Inscrições: Até 11 de abril pelo site da Vunesp — Clique aqui para acessar
Taxa de inscrição: R$ 200

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
Cargo: Notário
Vagas: 216
Remuneração: Não divulgada
Requisitos: Bacharelado em Direito ou ter exercido função em serviços notariais ou de registros por no mínimo 10 anos
Inscrições: Até 11 de abril pelo site da Fundação Vunesp — Clique aqui para acessar
Taxa: R$ 140

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