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Câmara promove enquete sobre cota racial no serviço público
GEN Jurídico
19/11/2013
Proposta do governo prevê reserva de 20% das vagas nos concursos federais para negros, pelo prazo de dez anos.
O Portal da Câmara dos Deputados promove, a partir desta segunda-feira (18), enquete para avaliar se os internautas são favoráveis ou contrários à reserva de 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros. A medida faz parte do Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, encaminhado agora em novembro ao Congresso Nacional e que vai tramitar em regime de urgência constitucional.
A proposta abrange os concursos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Pelo texto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da disputa e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O projeto determina ainda que haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. A futura lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Concorrência
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado dentro da cota racial, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar os postos reservados, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Nomeação
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) será responsável pelo acompanhamento do cumprimento da nova lei e avaliação dos resultados.
E você? Concorda com a medida? Vote na enquete e deixe também seu comentário abaixo.
Íntegra da proposta:PL-6738/2013
Fonte: Agência Câmara
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