
32
Ínicio
>
Atualidades
ATUALIDADES
ATRIBUIÇÕES, FUNDAMENTOS E JUSTIFICATIVA DA CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DO SISTEMA BRASILEIRO DE JUSTIÇA MULTIPORTAS.

Carlos Eduardo de Vasconcelos
16/07/2025
Após meses de pesquisas junto a juristas e especialistas, nos planos nacional e internacional, sobre a criação, no âmbito do Conselho Federal da OAB, de uma Comissão Nacional de Integração das Estratégias do Sistema Brasileiro de Justiça Multiportas, apresento as atribuições, fundamentos normativos, justificativa técnica e consideração conclusiva.
A – ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DO SISTEMA BRASILEIRO DE JUSTIÇA MULTIPORTAS – CFOAB
1. Promover a integração das estratégias jurídicas multiportas nos planos judicial e extrajudicial
Atuar na construção e disseminação de práticas e orientações voltadas à cooperação entre os diferentes meios de resolução de disputas judiciais, extrajudiciais, mediação, conciliação, arbitragem, negociação, facilitação de diálogos e outros, conforme o art. 3º do CPC, que estabelece o dever institucional de estimular a solução consensual das controvérsias.
2. Acompanhar a implementação e o aperfeiçoamento dos Centros Judiciários e Extrajudiciais de Solução de Conflitos
Monitorar e colaborar com políticas públicas que envolvam os CEJUSCs, câmaras privadas e iniciativas autocompositivas, em conformidade com os arts. 165 a 175 do CPC e a Lei de Mediação, incentivando a presença qualificada da advocacia.
3. Estabelecer diretrizes para a atuação da advocacia nos múltiplos métodos de solução de controvérsias
Propor normas de orientação e boas práticas de governança para a atuação advocatícia nas vias adequadas de resolução de controvérsias, conforme o Provimento CFOAB nº 196/2020, que reconhece a mediação como espaço legítimo de atuação do advogado e impõe deveres éticos específicos.
4. Fomentar a formação continuada e a capacitação multidisciplinar da advocacia
Promover a formação teórica e prática em negócios processuais, mediação, conciliação, facilitação, arbitragem, práticas restaurativas, práticas colaborativas, design de sistemas de disputas (DSD), comitês de resolução de disputas (DRB), práticas sistêmicas nas relações familiares e outras técnicas, em diálogo com as Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) e os Tribunais, conforme o art. 3º, §3º, do CPC.
5. Colaborar com o CNJ e demais órgãos do Sistema de Justiça
Estabelecer diálogo interinstitucional com o CNJ, Ministério Público, Defensorias, Tribunais Superiores e internacionais, cooperando na formulação de políticas e relatórios sobre a efetividade das múltiplas portas de justiça.
6. Atuar como observatório e instância de proposição de políticas públicas sistêmicas
Criar uma base de dados e análises sobre o funcionamento do sistema multiportas no Brasil, propondo melhorias legislativas e administrativas à luz de uma pedagogia ativa, coerente com os princípios da cooperação e da dignidade da pessoa humana, com a segurança da inclusão de plataforma segura de IA generativa.
7. Fomentar a internacionalização e o intercâmbio de boas práticas
Promover o diálogo com experiências estrangeiras e organismos internacionais (como UNCITRAL, OCDE, Mercosul e redes de mediação e arbitragem), fortalecendo a presença da OAB como ator na construção de um direito transnacional cooperativo.
8. Estabelecer uma rede colaborativa entre Comissões da OAB nos âmbitos federal, estadual e seccionais
Conectar as Comissões de Mediação, Arbitragem, Práticas Sistêmicas, Justiça Restaurativa e outras correlatas para desenvolver estratégias convergentes e integradas, respeitando a diversidade regional e promovendo sinergia entre as iniciativas.
B – FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
CPC/2015: arts. 3º, 165 a 175, 190, 319, 334.
Lei 13.140/2015: arts. 1º a 46.
Provimento CFOAB 196/2020: arts. 1º a 5º.
Resolução CNJ nº 125/2010, com alterações da Resolução 326/2020.
Constituição Federal, arts. 5º, XXXV, LXXVIII, e 133 (função social da advocacia).
C –JUSTIFICATIVA TÉCNICA.
1. Contextualização e fundamentos institucionais
A Constituição Federal de 1988 consagrou o acesso à justiça como direito fundamental (art. 5º, XXXV), estabelecendo o alicerce para um sistema jurídico orientado pela promoção da dignidade da pessoa humana, da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII) e da atuação ética da advocacia (art. 133). No marco da transição paradigmática do sistema de justiça brasileiro, o modelo tradicionalmente centrado na jurisdição estatal passa a conviver com um conjunto articulado de meios adequados de resolução de conflitos, configurando o que se convencionou chamar de Justiça Multiportas.
Com base nessa concepção, é necessário reconhecer que o Judiciário, embora siga sendo o átrio central da jurisdição, compartilha a responsabilidade pela pacificação social com múltiplos mecanismos cooperativos, autocompositivos e heterocompositivos, inseridos em um ecossistema institucional que ultrapassa as fronteiras do litígio judicial clássico.
Esse cenário justifica a criação, no âmbito do Conselho Federal da OAB, de uma Comissão Nacional de Integração das Estratégias do Sistema Brasileiro de Justiça Multiportas, cuja finalidade precípua será promover a articulação estratégica, normativa, formativa e institucional entre os diversos métodos de solução de controvérsias – judiciais e extrajudiciais –, com especial atenção ao papel da advocacia em sua governança garantidora da legalidade, da isonomia e da efetividade das soluções.
2. Amparo normativo
A proposta de criação da Comissão encontra amparo em normas legais e regulamentares que fundamentam o reconhecimento e a promoção institucional de uma justiça multiportas. Destacam-se:
O Código de Processo Civil de 2015, que consagra a autocomposição como princípio estruturante (art. 3º, §§2º e 3º), estimulando juízes, advogados e instituições a buscarem soluções consensuais e cooperativas;
A Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), que reconhece o papel do advogado nos espaços de mediação e atribui ao Estado e às entidades privadas a responsabilidade pela estruturação de políticas públicas autocompositivas;
O Provimento CFOAB nº 196/2020, que regulamenta a atuação da advocacia na mediação e conciliação, reconhecendo como campo legítimo de exercício profissional a participação do advogado nas diversas instâncias consensuais;
As Resoluções do CNJ (em especial a nº 125/2010, atualizada pela nº 326/2020), que estabelecem a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos e incentivam a articulação de redes de cooperação judiciária e extrajudicial.
3. Finalidades e atribuições principais da Comissão
A Comissão ora proposta deverá assumir papel estratégico no planejamento, apoio, monitoramento e integração das ações da OAB que envolvam o sistema multiportas, em especial nos seguintes eixos de atuação:
a) Integração normativa e institucional
Promover o diálogo e a cooperação entre comissões temáticas correlatas da OAB (mediação, arbitragem, práticas restaurativas, direito sistêmico etc.);
Colaborar com instituições públicas e privadas na construção de diretrizes para a harmonização e efetivação das estratégias multiportas.
b) Formação e capacitação
Propor programas de formação contínua para advogadas e advogados em temas relacionados à autocomposição, técnicas colaborativas, negociação estratégica, comunicação não violenta e demais habilidades essenciais;
Apoiar a atuação das Escolas Superiores da Advocacia na estruturação de cursos, oficinas, laboratórios e grupos de estudos sobre métodos adequados de resolução de disputas.
c) Pesquisa, diagnóstico e proposição
Criar e alimentar um observatório da Justiça Multiportas no Brasil, com mapeamento de boas práticas, experiências inovadoras, IA generativa e gargalos institucionais;
Emitir pareceres, recomendações e propostas de políticas públicas voltadas ao aprimoramento da atuação multiportas da advocacia.
d) Representação institucional e articulação internacional
Representar a OAB em fóruns nacionais e internacionais relacionados à mediação, arbitragem, justiça restaurativa e cooperação judiciária transnacional;
Promover intercâmbio com experiências estrangeiras e contribuir para a construção de pontes entre a advocacia brasileira e organismos internacionais
D – CONSIDERAÇÃO CONCLUSIVA
As atuais Comissões Especiais do CFOAB – que abordam práticas relativas ao Sistema Multiportas – ficarão integradas à Comissão Nacional Permanente, conforme ela dispuser; o que valoriza a relevância das respectivas atuações. Enfim, a nossa Comissão Nacional de Integração das Estratégias do Sistema Brasileiro de Justiça Multiportas – enquanto Comissão Permanente – impulsionará o desenvolvimento da advocacia nas estratégias consensuais e na cooperação interinstitucional por soluções jurídicas inteligentes, legítimas, céleres e sustentáveis.