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Lei Geral de Proteção de Dados e a Promoção da Equidade Racial em Instituições

EQUIDADE RACIAL

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL EM INSTITUIÇÕES

Bruno Bioni

Bruno Bioni

25/01/2023

No dia 11 de novembro de 2023, Bruno Bioni e Rafael Mafei, Professor Associado da Faculdade de Direito da USP, publicaram o parecer pro bono intitulado “Lei Geral de Proteção de Dados e a Promoção da Equidade Racial em Instituições”, com a promoção e parceria com o CEERT.

O CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – é uma ONG fundada em 1990, atuante na luta pelos direitos da população negra, em particular da juventude e das mulheres negras. Sua atuação se dá por meio de projetos nas áreas de trabalho, educação, justiça racial e juventude, implementando-os em instituições públicas e privadas.

Lei Geral de Proteção de Dados e a Promoção da Equidade Racial em Instituições

Confira um importante trecho do parecer em que os autores destacam a relevância de uma interpretação antirracista da LGPD como conformidade ao princípio constitucional da isonomia e combate à discriminação racial:

“Embora haja quem sustente essa proibição, entendemos que a interpretação de que medidas antirracistas sejam proibidas pelo art. 6º, IX, da LGPD, incide no equívoco fundamental de confundir discriminação com antidiscriminação. A LGPD, como a Constituição, proíbem discriminação; mas nem a LGPD, nem a Constituição, proíbem medidas que combatem a discriminação. Bem ao contrário: a proibição da discriminação e o compromisso constitucional com sua erradicação estimulam a adoção de medidas antidiscriminatórias. Em suma, entendemos tratar-se de enorme equívoco interpretar a LGDP como impedimento ao uso de dados pessoais para fins de combate ao racismo e a outras formas de discriminação.

(….)

O tratamento de dados (sensíveis) nesse diapasão não configura discriminação ilícita ou abusiva. Ao contrário, trata-se de uma interpretação antirracista da Lei 13.709/2018 que está inteiramente de acordo com o princípio constitucional da isonomia e com o dever, constitucionalmente imposto, de combate à discriminação racial, em suas formas direta e indireta.”

Para fazer o download gratuito do parecer, clique aqui

Fonte: Bruno Bioni

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