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Fabiano Del Masso

Fabiano Del Masso

05/11/2014

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Durante o período das campanhas eleitorais dos candidatos a chefe do executivo, o que menos se discute são as formas pelas quais o representante político vai administrar o Estado; o realce é dado apenas para questões como o desempenho em debates de televisão e o histórico político dos candidatos, o que também é importante, mas são raras as discussões a respeito das formas específicas pelas quais o possível governante pretende gerir o Estado. Por isso é que se tem a impressão, como eleitor, de parecer muito fácil a resolução dos mais intrincados problemas de quaisquer ordens, sobretudo os de natureza econômica.

O que chama atenção é que a concessão de mandato pelos eleitores, sem de fato conhecer os instrumentos de atuação do eleito, configura um exercício incompleto da democracia. Como bem observa Hans Kelsen[1]: “Para se estabelecer uma verdadeira relação de representação, não basta que o representante seja nomeado ou eleito pelos representados. É necessário que o representante seja juridicamente obrigado a executar a vontade dos representados, e que o cumprimento dessa obrigação seja juridicamente garantido”. O que se conclui dessa maneira é que o processo eleitoral não contribui para a delimitação do poder que está sendo concedido ao eleito. As discussões pré-eleição descartam qualquer análise das políticas de governo que serão implementadas.

É fácil observar que na agenda pré-eleitoral o desenvolvimento econômico parece ser uma consequência normal e simples, ou seja, não demanda estratégias mais elaboradas para acontecer. Enfim, o que não se dá a devida importância é para o fato de que o eleito recebe um mandato para desenvolver sua política de governo de forma aberta e desvinculada, pois o eleitor não o legitimou com base em estratégias definidas de atuação, mas diante de outras circunstâncias ensejadoras do voto. Portanto, planos, estratégias, instrumentos de gestão pública deixam de fazer parte do debate pré-eleitoral. E o pior, a partir do momento em que se legitima um dos candidatos, acaba o exercício democrático do cidadão, que se abstém de qualquer acompanhamento político e também se exime de qualquer responsabilidade sobre o governo. Como adverte Otfried Höffe[2]: “(…) o povo não se constitui simplesmente como eleitorado temporário, eventualmente acompanhado de constantes pesquisas de opinião política, mas como ator da política, mesmo não podendo sempre decidir de forma direta, pois a democracia direta não é nem a única forma nem a forma legitimamente superior”.

A condução da economia é a tarefa mais importante do gestor público, sendo observada constantemente pelos cidadãos em sua fase pragmática, no momento em que se sentem os efeitos da sua boa ou má condução. Assim, as estratégias de condução das políticas econômicas devem observar os limites e finalidades atribuídas ao Estado na Constituição Econômica, como a tutela da livre concorrência, a proteção do consumidor ou a diminuição das desigualdades regionais entre outros princípios, como forma de garantia permanente da cidadania.

A Ordem Econômica estruturada na Constituição Federal tem por finalidade estabelecer as diretrizes de exploração da atividade econômica, sendo que os princípios lá estabelecidos muitas vezes demandam uma postura ativa do Estado na sua realização ou garantem ao cidadão a sua não interferência. Assim, a melhor convivência da atividade econômica coordenada pelo Estado é de harmonia com os princípios estabelecidos constitucionalmente. Em outras palavras, os interesses do Estado devem corresponder às suas finalidades estabelecidas como princípios. Mesmo assim, com a liberdade que se garante aos administradores públicos para o desenvolvimento da atividade econômica, os administradores não podem se desprender muito do já estabelecido constitucionalmente; tal tensão é bem colocada por Luís S. Cabral de Moncada[3], nos termos: “A autonomia crescente do executivo perante a lei coloca-lhe o problema espinhoso da legitimação de sua acção; é que esta, por ser cada vez mais independente da lei, não pode esperar dela a legitimação democrática que decorre do facto de a lei representar autenticamente a opinião pública dominante. Por outro lado, a legitimação que para a actividade administrativa poderia derivar da sua fiscalização parlamentar depara igualmente como limites intransponíveis, dado que grande parte da moderna acção administrativa no domínio socioeconómico é levada a cabo por entidades públicas, privadas ou mistas dotadas para tanto de meios próprios independentes relativamente ao Governo, o que dificulta o controlo político parlamentar pois que não é possível invocar os meios da subordinação hierárquica e de centralização administrativa para responsabilizar o Governo pela acção desenvolvida”.

A valorização do trabalho humano e o pleno emprego são dois princípios da ordem econômica extremamente importantes e que também funcionam como excelentes marcadores da saúde econômica do país. As propostas eleitorais para a realização efetiva destes dois princípios geralmente são extremamente superficiais. Considerando que as estratégias para a implementação de políticas de garantia do emprego, desoneração de responsabilidades empresariais sobre a mão de obra, educação e atualização tecnológica dos empregados estão na ordem do dia, parece estranho que o eleitorado não vincule a procuração atribuída à investigação das políticas de governo para a consecução de tais atos.

Em conclusão, a maturidade do eleitor nacional ainda não alcançou o nível ideal do pleno exercício da democracia, mesmo em relação a fatores de substancial importância para a satisfação das necessidades humanas mais elementares, quais sejam, as econômicas. As políticas de governo não são discutidas e muitas vezes sequer apresentadas, o que garante ao administrador público um mandato aberto e desvinculado de qualquer comprometimento específico. O que resta, portanto, são as garantias dispostas na Constituição Econômica, sobretudo na Ordem Econômica na forma de fundamentos, finalidades e princípios econômicos, mas as políticas de governo permanecem livres, o que é bom, mas mesmo as propostas não são nem sequer apresentadas ao eleitor, o que provoca um debate muitas vezes vazio e desvinculado de qualquer comprometimento assumido de forma legítima.

[1]Teoria geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, s. data, p. 283.

[2]A democracia no mundo de hoje. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 131.

[3]Direito económico. 5. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. p. 61-62.

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