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Marcílio Toscano Franca Filho

Marcílio Toscano Franca Filho

10/09/2019

Marcílio Franca e Inês Virgínia Soares

Segundo a ONU, o 30 de agosto é o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados. Considerado crime contra a humanidade pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, o desaparecimento forçado é conduta cruel combatida também pela Convenção Internacional para a Proteção de todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. Ambos, Estatuto e Convenção, estão em vigor no Brasil.

O horror de não saber o paradeiro de um ente querido, nem as circunstâncias de sua morte e a localização de seus restos mortais, impede a vivência do luto e a despedida digna, e atinge, não apenas os familiares, mas toda humanidade. Será que a dupla Poesia e Direito tem respostas para situações de barbárie e sofrimento indizíveis? Em situações de normalidade – paz e democracia –, a Poesia pode ser usada pelos operadores do Direito para lidar com o passado de violência e se alcançar Justiça? Poesia e Direito têm algum poder curativo?

Há duzentos anos, Jacob Grimm, jurista alemão, apontou que Direito e Poesia haviam nascido do mesmo leito. Tinha toda razão. Era o leito que uniu cultura e memória. Ruy de Albuquerque, então jovem professor da Faculdade de Direito de Lisboa, afirmou em “Poesia e Lei”, um ensaio de 1955, que, entre os povos antigos, a lei era redigida em versos e declamada em longos poemas para que não fosse esquecida. “O ritmo foi a primeira lei. (…) Não havia ordem jurídica que não fosse eminentemente poética (…).” Essas ideias encontram eco em autores contemporâneos como Aaron Strickland, Catherine Puigelier, Antoine Leca, Edward Eberle e Bernhard Grossfeld.

Em 1947, o marechal Albert Kesselring, comandante das forças de ocupação nazistas na Itália, foi condenado ao fuzilamento por graves crimes de guerra, entre eles os massacres de Marzabotto e das Fossas Ardeatinas. Meses depois, a pena foi comutada para prisão perpétua. Em 1952, após longa campanha midiática, Kesselring, supostamente doente, foi libertado por motivos humanitários e voltou à sua terra natal, onde veio a falecer apenas em 1960. Na Alemanha, recém saído da prisão, Kesselring foi celebrado como herói de guerra por grupos neonazistas e, em tom provocador, declarou a um jornalista que não tinha arrependimento nenhum; na verdade, tinha sido até generoso para com os italianos durante os dezoito meses de ocupação, e que eles deveriam, isso sim, lhe erigir um monumento. A resposta àquelas infames declarações veio do processualista florentino Piero Calamandrei, sob a forma de uma “lapide ad ignominia”, aposta no átrio do Palazzo Comunale de Cúneo, capital da Resistência antinazista italiana, e que dizia o seguinte:

Você o terá
Camarada Kesselring
O monumento que espera de nós italianos
Mas com que pedra será construído
Cabe a nós decidi-lo

Não com as pedras fumegantes
Das aldeias indefesas rasgadas pelo teu extermínio
Não com a terra dos cemitérios
Onde nossos jovens companheiros
Repousam em serenidade
Não com a neve inviolada das montanhas
Que por dois invernos te desafiaram
Não com a primavera desses vales
Que te viram fugir

Mas unicamente com o silêncio dos torturados
Mais duro do que qualquer mineral
Tão-somente com a rocha desse pacto
Jurado entre homens livres
Que voluntários se reuniram
Pela dignidade e não pelo ódio
Determinados a eliminar
A vergonha e terror do mundo

A estas estradas se tu quiseres voltar
Vais nos encontrar em nossos lugares
Mortos e vivos com o mesmo empenho
O povo cerrado em torno deste monumento
Isso é chamado
Agora e sempre
RESISTÊNCIA

A resistência se alimenta do presente cruel e da lembrança de dias melhores, mas só tem sentido porque se projeta para o futuro, com a esperança de uma aurora de justiça. Por isso, a narrativa e a memória são temas preciosos tanto para Poesia como para o Direito: se deseja que as atrocidades não se repitam e que não existam algozes sem punição ou arrependimento; se deseja Justiça e Paz. Nessa empreitada, a memória tem maior chance de êxito na Poesia do que no Direito. Não foram poucos os poetas que cantaram as dores da guerra, da humilhação, da injustiça, da tortura, da ditadura e da opressão, seguindo o tom do poema de Calamandrei.

Primo Levi, magistral poeta italiano cujo centenário se celebra este ano, brindou o mundo com seu inquietante “Se isto é um Homem”, sobre as atrocidades do holocausto. No poema, fica claro que a dor precisa ser sentida pela coletividade, e que não há lugar para conforto pelos que não sofreram as crueldades desmedidas:

Vós que viveis tranquilos
Nas vossas casas aquecidas,
Vós que encontrais regressando à noite
Comida quente e rostos amigos:
Considerai se isto é um homem
Quem trabalha na lama
Quem não conhece a paz
Quem luta por meio pão
Quem morre por um sim ou por um não.
Considerai se isto é uma mulher,
Sem cabelo e sem nome
Sem mais força para recordar
Vazios os olhos e frio o regaço
Como uma rã no Inverno.
Meditai que isto aconteceu:
Recomendo-vos estas palavras.
Esculpi-as no vosso coração
Estando em casa, andando pela rua,
Ao deitar-vos e ao levantar-vos;
Repeti-as aos vossos filhos.
Ou que desmorone a vossa casa,
Que a doença vos entrave,
Que os vossos filhos vos virem a cara.

Também no cenário brasileiro, há poemas que escancaram feridas políticas e sociais. Nessa perspectiva, a Poesia, assim como tantas formas de expressão cultural, tem-se revelado um mecanismo para lidar com o passado. Apostando no poder curativo da Arte, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em algumas decisões, ordenou que Estados erguessem monumentos para lembrar de fatos cruéis. Há casos em que a decisão chegou a especificar detalhadamente o monumento (local, vítimas que devem ser mencionadas e nome da instalação), numa controversa interferência na liberdade de ocupação dos espaços públicos pela Arte.

Não houve determinação de criação de monumentos ou memoriais nas duas ocasiões em Corte Interamericana condenou o Brasil por crimes praticados durante a ditadura: em 2010, pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia (1972); e em 2018, pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog (1975). Nas condenações, o ponto central foi a necessidade do país punir os agentes que praticaram crimes, afastando a Lei de Anistia, e promover esforços para localizar os desaparecidos. Acontece que, meses antes da primeira decisão da Corte Interamericana, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 153, decidiu que a Lei de Anistia, promulgada em 28 de agosto de 1979, era compatível com a ordem jurídica, e que seus efeitos alcançavam todos os crimes praticados no período.

Em lugar privilegiado, muito além do imbróglio em torno da anistia brasileira, a Poesia de Paulo Leminski, expoente da “Geração Mimeógrafo” de poetas marginais, resiste e nos instiga a seguir em frente:

No fundo, no fundo,
bem lá no fundo,
a gente gostaria
de ver nossos problemas
resolvidos por decreto

a partir desta data,
aquela mágoa sem remédio
é considerada nula
e sobre ela — silêncio perpétuo

extinto por lei todo o remorso,
maldito seja quem olhar pra trás,
lá pra trás não há nada,
e nada mais

mas problemas não se resolvem,
problemas têm família grande,
e aos domingos
saem todos a passear
o problema, sua senhora
e outros pequenos probleminhas.

*********

PS: Enquanto alguém se dedicava à leitura deste texto, Direito e Poesia foram passear pela Avenida Paulista, perseguindo marcos urbanos portadores de arte e crueldade (inspirados nas palavras de Walter Benjamin, para quem “não há documento de cultura que não seja, também, documento de barbárie”). Visitaram a nova edição do programa Ocupação, do Itaú Cultural, em homenagem a Vladimir Herzog, em cartaz até 20/10. O passeio terminou num café da região da Paulista. A Poesia pede a conta e, como pagamento, coloca algumas notas de um cruzeiro carimbadas “Quem matou Herzog?”, da obra “Inserções em circuitos ideológicos: projeto cédula”, de Cildo Meireles, de 1975. O Direito, irritado, pede ao garçom que traga a máquina para passar o cartão de crédito. Ao se levantar para ir embora, a Poesia comentou que o Direito devia pagar todas suas contas no débito e recolheu cuidadosamente suas “cédulas-obras de arte”. Marcaram outro encontro para qualquer dia. Mas não é que o Direito esqueceu a senha e, depois de três tentativas, seu cartão foi bloqueado? Ah, a memória…

Veja aqui as obras do autor!


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