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Marcus Abraham

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21/02/2018

Transformações globais do mundo atual passam a exigir uma reformulação do papel do Estado

Da mesma maneira que a receita pública, sobretudo a tributária, possui uma função extrafiscal ou regulatória, a dimensão da despesa pública e a sua alocação no orçamento público também terão efeitos na economia.

A finalidade precípua das receitas públicas é a arrecadatória, a fim de obter recursos a serem destinados aos cofres públicos. Entretanto, outro efeito arrecadatório se dá pela extrafiscalidade, instituída para intervir indiretamente na sociedade ao induzir comportamentos, tais como: redistribuir riquezas; proteger a indústria ou o mercado interno; desencorajar o consumo de supérfluos e produtos nocivos à saúde; facilitar o desenvolvimento regional; estimular a utilização da propriedade no âmbito de sua função social; realizar ajustes monetários; combater a inflação; etc.

Com as despesas, o mesmo ocorre. Além de atingir o seu fim primário, qual seja, atender às necessidades públicas primárias e secundárias, conforme sua alocação no orçamento público, a despesa, dependendo do seu volume e destinação, poderá gerar propositadamente efeitos na economia.

Para tanto, a Economia Política é o ramo das ciências sociais que tem por objeto o estudo da realidade social e dos fatores econômicos, de modo a definir as finalidades e prioridades estatais de acordo com o ambiente jurídico, econômico e social no qual se está inserido, elencando os meios financeiros mais adequados para a sua efetivação. Esta área colabora com as finanças públicas e com o Direito Financeiro na definição das escolhas alocativas.

Na Escola Econômica clássica, Adam Smith apresenta, com a obra “Investigação sobre a natureza e a causa da riqueza das nações”, a teoria liberal do laissez-faire, pela qual o Estado não deve interferir na vida econômica, deixando a “mão invisível” das forças do mercado atuar em prol do indivíduo e da sociedade. Sua escola tem sequência com David Ricardo, através do seu livro “Princípios da economia política e tributação”, Jean-Baptiste Say por seu “Tratado de economia política” e John Stuart Mill, com o seu “Princípios de economia política”. Nesse contexto, a função de produzir o bem-estar era de responsabilidade do próprio mercado, não havendo espaço para se falar em intervenção do Estado na economia ou na sociedade.

Importante relembrar que, na faceta jurídica, foi através das Constituições modernas e de suas ideologias de liberdade que se fundamentaram as ideias do liberalismo econômico, no qual o mercado possuiria leis naturais e o equilíbrio seria alcançado de forma espontânea, sem qualquer tipo de interferência estatal. Mas as distorções e desequilíbrios socioeconômicos provenientes desse sistema puderam ser facilmente notados ao longo do tempo, devido, sobretudo, às emergentes relações empresariais de natureza mercantil e industrial. Aqui, a imperiosa necessidade de lucratividade crescente impunha, dentre outros métodos, a busca de complexos mecanismos jurídicos para a otimização financeira dos empreendimentos, acarretando, consequentemente, a utilização desvirtuada do ordenamento normativo, subvertendo-se valores pela abusiva distorção dos meios e formas legais para se alcançar objetivos meramente pecuniários.

Com a realidade da segunda metade do século XIX de grande desigualdade social e econômica, os ideais do socialismo ganham força como reação aos princípios liberais da Escola Clássica, tendo em Karl Marx seu grande expoente, ao propor ideias revolucionárias de um Estado autoritário e interventor contra o modelo capitalista, principalmente através de sua obra “O Capital”. Em paralelo, a “Grande Recessão” econômica da década de 1930 colocou em xeque a ideologia liberal e trouxe novamente ao debate o papel do Estado na economia e na sociedade para a busca do bem-estar social.

É a partir dessa conjuntura que o peso do Estado passa a ser maior e o processo de crescimento das despesas públicas se torna protagonista do desenvolvimento social e econômico, tendo Adolph Wagner desempenho proeminente na escola econômica (“Lei de Wagner”), ao correlacionar o crescimento do nível de renda com os aumentos dos gastos estatais e da promoção do bem-estar em períodos de desenvolvimento econômico.

Nesse cenário, a contribuição de John Maynard Keynes (“The General Theory of Employment, Interest and Money”, 1936) foi determinante, ao propor políticas fiscais compensatórias e de aumento de déficit público e dos gastos públicos como complemento ao consumo privado em períodos recessivos e de superávit para conter a inflação. Segundo ele, o Estado deveria assumir uma postura mais ativa e intervencionista – com aumento de gastos em geral e sobretudo de investimentos – para movimentar a economia e superar as insuficiências de demanda do setor privado, sem se preocupar momentaneamente com a austeridade e equilíbrio orçamentários.

A partir dele, houve grande contribuição de Alvin H. Hansen, através do seu livro “Fiscal policy and business cycles”, que orientou todo o desenvolvimento, dentro das finanças públicas, da denominada “teoria da política fiscal”. Posteriormente, vem Richard Musgrave consolidar os princípios das finanças públicas com a sua obra “Public finance”, sintetizando as atribuições estatais na promoção do ajustamento da alocação de recursos e da distribuição de renda, bem como na manutenção da estabilidade econômica. Por sua vez, James M. Buchanan teoriza e conceitua “bem público” no seu livro “Public finance in democratic process”, especialmente diante da complexidade do controle dos gastos públicos, da participação do indivíduo no processo decisório dos dispêndios e da efetivação do bem-estar social.

Nas décadas seguintes à Segunda Guerra Mundial e, sobretudo, com a crise mundial de 1973, a descrença na capacidade do modelo de Estado-providência em solucionar os problemas econômicos e demandas sociais, juntamente com a situação fiscal “falimentar” de muitas nações, foi o ambiente propício para o desenvolvimento das teses neoliberais, lideradas pelas Escola Austríaca de Friedrich Hayek (The Pure Theory of Capital) e Ludwig von Mises (Human Action: a Treatise on Economics) e pela Escola de Chicago de Milton Friedman (Capitalism and freedom). Defendem a austeridade fiscal, privatizações, livre-concorrência e redução da intervenção estatal, sem, contudo, abrir mão de políticas sociais quando as demandas desta natureza não puderem ser atendidas pela iniciativa privada.

Contemporaneamente, a Economia Política assiste ao avanço de uma nova escola, denominada de neo-desenvolvimentismo ou novos keynesianos, que tem como protagonistas Joseph Stiglitz e Amartya Sen, os quais pregam a complementaridade entre o Estado e o mercado para estruturar e permitir o desenvolvimento sustentado e uma melhor distribuição de renda, dentro de um modelo que propõe novos paradigmas na produtividade da economia global, tendo como foco a equidade social.

Esta nova corrente de pensamento econômico ganha especial destaque com a crise mundial de 2008, que obrigou as nações mundiais, sobretudo os Estados Unidos da América e as integrantes da União Europeia, a agirem de maneira intensa, através de políticas fiscais e monetárias – como a concessão de incentivos tributários, redução da taxa de juros, incremento nos gastos públicos etc. – para garantir a estabilidade do sistema financeiro e reagir diante da redução da demanda e do consumo.

Questões como aumento populacional e de expectativa de vida, assim como empregabilidade e inovações tecnológicas, além de variáveis ambientais, todas estas passam a integrar a equação que a Economia Política deverá considerar para fins de elaboração orçamentária numa nova realidade.

Assim, percebe-se que as profundas transformações globais do mundo atual, caracterizado por uma complexa dinâmica social e econômica que vem se potencializando no presente século XXI, passam a exigir uma reformulação do papel do Estado, sem, contudo, assumir um viés interventivo como aquele do Estado-providência do pós-Segunda Guerra Mundial, e nem com as feições do modelo neoliberal das décadas de 1980 e 1990. Adota-se uma postura intermediária, nem de descompromisso e apatia, nem de onipotência e centralização. Objetiva-se planejar e criar políticas públicas de longo prazo, tanto para promover uma efetiva redução da desigualdade social, bem-estar da população e garantia dos direitos mínimos fundamentais, como para permitir o desenvolvimento sustentado dos setores público e privado, com estímulos de natureza econômica e fiscal.

E, mais uma vez, merece destaque o orçamento público – através da sua componente despesa pública – como instrumento de promoção e justiça social.

Fonte: JOTA


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