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Marcílio Toscano Franca Filho

Marcílio Toscano Franca Filho

18/11/2019

O que seria do impressionismo sem as bisnagas de tinta que levaram o ateliê para o jardim? E o que dizer do encontro, em 1927, entre o dadaísta Raoul Hausmann e o engenheiro Daniel Broido, da alemã AEG, em Berlim, que resultou na patente do Optophone, dispositivo para converter luz em som e vice-versa? E da parceria entre o maestro Modest Altschuler e o engenheiro Preston S. Millar, do Electrical Testing Laboratories, que levou à realização do Chromola, um projetor-teclado de feixes de luz? O raciocínio não é novo e comprova que imaginação, criatividade e inovação estão sempre interligadas. A vida e a obra do engenhoso Leonardo Da Vinci, falecido há exatos 500 anos, mostram que, muito antes do dadaísmo ou do impressionismo, inovação e tecnologia já estavam próximas da arte e dos artistas. No entanto, nos últimos tempos, desenvolvimentos tecnológicos modificaram não apenas as formas de produção de obras de arte, mas também a sua circulação, consumo e até proteção.

Arte com luz, obras com raios lasers, arte criada por inteligência artificial e nano-arte são alguns exemplos do impacto tecnológico no mundo da produção de arte. A desmaterialização da obra de arte contemporânea e da autoria já deram origem até mesmo a algumas bienais. Uma das mais antigas é a “The Wrong Art Biennale” (https://thewrong.org), um evento digital global que visa criar, promover e impulsionar a e-arte através de pavilhões virtuais.

Do ponto de vista do consumo, a digitalização e virtualização do mercado de arte têm produzido grande impacto. De acordo com o relatório Hiscox Online Art Trade 2019 (http://bit.do/fa5an), que acaba de ser publicado, apenas o mercado de arte online cresceu 9,8% em 2018, alcançando impressionantes US$ 4,64 bilhões. Além disso, mais compradores de arte expressaram preferência por adquirir arte on-line em vez de compras off-line – isso envolve muitas razões e inclui galerias on-line, antiquários on-line, casas de leilões on-line e vendas diretas de artistas. De fato, 80% dos compradores de arte usam o Instagram para descobrir novos artistas, por exemplo.

Nos últimos anos, um número crescente de fintechs (empresas que usam a tecnologia para inovar no setor financeiro), como Artfintech.one (http://artfintech.one/), Feral Horses (https://www.feralhorses.co.uk/), Mecenas (https: //www.maecenas.co/) e ARTOPOLIE (https://www.artopolie.com/), vem oferecendo a copropriedade de obras de arte de alto valor, o que cria novas oportunidades de negócios e novos públicos de investidores. Já pensou em ser coproprietário de um Rembrandt? Contratar seguros de obras de arte pelo smartphone também já é outra possibilidade.

Se o acesso ao mercado tem aumentado com toda essa virtualização, o cibercrime também se tornou mais evidente. Não há dúvida de que ataques de ransomware, fraudes com transferências bancárias, roubo de dados, vendas de falsificações, práticas anti-concorrenciais, lavagem de dinheiro e comércio ilícito de bens culturais foram favorecidos em razão do e-commerce.

A própria tecnologia, contudo, pode oferecer o antídoto contra essas pragas. O outro lado da moeda, que pode servir a objetivos muito benéficos, é que o desenvolvimento tecnológico pode ser uma ótima ferramenta para combater os crimes contra a cultura. Plataformas como a 4ART (https://www.4art-technologies.com/), Verisart (https://verisart.com/) ou Chronicled (https://www.chronicled.com/) aplicam a tecnologia blockchain para garantir mais confiança à autenticidade e proveniência de obras de arte. Essa tecnologia de grande sucesso poderá, no futuro, até mesmo permitir o pagamento do “direito de sequência” (“droit de suite”), antiga reivindicação de artistas e herdeiros.

É verdade, porém, que as novas expressões artístico-tecnológicas também colocaram alguns desafios ao arquivamento, autenticação e preservação de obras de arte eletrônica: Como manter ou certificar um filme de Bill Viola ou uma e-magem de Damien Hirst ou Yoko Ono? Já há alguns soluções em curso: outro vetor do uso positivo da tecnologia está na aplicação de certificados digitais, tokens e nanotecnologia na autenticação (e restauração) de obras de arte. Aliás, tanto essa hiperproximidade microscópica como a hiperaltura dos satélites podem bem servir a objetivos artísticos muito proveitosos: imagens colhidas na órbita da terra têm tido papel fundamental para proteger sítios arqueológicos e impedir escavações ilegais em vários pontos do planeta.

O desenvolvimento de aplicativos para telefones celulares (Apps) capazes de reconhecer obras e criar Object IDs (“impressões digitais eletrônicas”) são outro aspecto importante da aproximação positiva entre tecnologia e arte. Escanear, com um celular, um quadro e checar se ele é roubado ou autêntico já é realidade. Nesse quesito dos apps, merecem destaque o Magnus, apelidado de o “Shazam for Art”, e o iTPC, criado pelos Carabinieri italianos, para gerir coleções e checar bancos de dados de obras roubadas.

Todas essas possibilidades de diálogo entre arte, imaginação, criatividade e inovação trazem óbvios reflexos sobre o direito, que precisa criar documentos, serviços e sistemas normativos mais funcionais, inclusivos e transparentes para todo o mercado de arte, a começar pelos artistas. Há muito tempo que a ciência jurídica não é mais “sola escriptura”, e se abrir aos desafios da arte e da tecnologia é uma necessidade do direito contemporâneo para proteger a cultura.

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