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Genival Veloso de França

Genival Veloso de França

25/08/2017

Hoje à medida que aumentam as possibilidades de salvar e prolongar a vida, criam-se, inevitavelmente, numerosos e complexos dilemas éticos, que permitem maiores dificuldades para um conceito mais ajustado do fim da existência humana. Assim, a crescente eficácia e segurança das novas propostas terapêuticas não deixam de motivar questionamentos quanto aos aspectos econômicos, éticos e legais resultantes do emprego desproporcionado de tais medidas e das indicações inadequadas de sua aplicação. O cenário da morte e a situação do paciente que vai morrer são as condições que ensejam maiores conflitos nesse contexto, levando-se em conta os princípios, às vezes antagônicos, da preservação da vida e do alívio do sofrimento.

A Medicina, mesmo a mais capacitada tecnologicamente, não tem apenas o compromisso de curar sempre, mas o de minorar o sofrimento, aliviar o desconforto e oferecer condições dignas de uma sobrevivência respeitosa. Por isso, não se pode privar o paciente terminal ou em estado vegetativo permanente daquilo que pelo menos é primordial na sua assistência.

Por outro lado, não é justo empregar o que se chama de “obstinação terapêutica” ou “terapêutica fútil”, que não é outra coisa senão um comportamento médico desmedido que abusa de meios ou recursos, às vezes inconfessáveis, cujos resultados são nocivos e inúteis em face da impossibilidade de cura. Não se deve confundir “futilidade terapêutica” com cuidados paliativos, pois estes representam o apoio permanente e necessário para preservar a qualidade de vida do paciente no fim da vida, dentro de um quadro inevitável de morte, desde que ela seja justa e no tempo certo.

É necessário entender também que as limitações das possibilidades de cura não devem interromper a relação médico-paciente. Apenas obriga a repensar um novo modelo, no qual o profissional “segue os passos do paciente”, e que a ética mais obstinada e o legalismo menos consequente não apontem caminhos desumanos ou cruéis. Portanto, o médico deve acompanhar o “paciente doente” e não a “doença do paciente”.

Fato importante, nessa discussão, é conceituar, de modo claro e convincente, o que se considera meio ordinário ou extraordinário. Às vezes, tais condições são colocadas de maneira muito subjetiva e simplista. O risco é a adoção de medidas ditas desproporcionais, embasadas simplesmente em critérios econômicos e financeiros, pois isso pode ser por demais restritivo nos momentos em que se venha a decidir por questões ilícitas e amorais. Esse é o maior risco: as empresas de planos e seguros de saúde, por exemplo, apontarem o que é “proporcional” ou “desproporcional”.

O certo é que nem sempre será fácil estabelecer com precisão um limite entre o que é ordinário e o que é extraordinário, quando nos referimos aos meios de preservação da vida em situações como as dos pacientes insalváveis. Parece-nos muito mais importantes, nesta análise, as impossibilidades morais do que as condições físicas ou econômicas. Nesse contexto, deve prevalecer o princípio sobre a proporcionalidade dos cuidados não ser tão simples, pois ela não termina na avaliação da qualidade da vida.

Devem influenciar o raciocínio médico as razões da família e o que admite o paciente quanto a insistência das medidas terapêuticas. O fundamento ético impositivo de uma necessária assistência a um paciente terminal é a predisposição de melhores condições para que este doente conviva com a sua doença e, eventualmente, com a sua morte. Um dos erros dos defensores mais intransigentes da ética da qualidade de vida é admitir que sejam dados ao paciente todos os cuidados ou não se dê nenhum, agindo, assim, de maneira tão caprichosa e simplista sobre questões quase sempre complexas e difíceis.

A regra de ouro é: para os pacientes terminais e os pacientes em estado vegetativo permanente, mesmo que a doença não possa ser debelada ou curada, é imperioso que se mantenha a assistência e os cuidados para uma sobrevivência confortável e sem sofrimento físico ou psíquico, ainda que paliativos.

Além desses cuidados paliativos estritamente “profissionais”, deve-se seguir, no mesmo passo, um modelo de resgate de uma convivência mais humana entre o doente e a equipe multiprofissional, no sentido de oferecer uma assistência digna do respeito que se deve à condição humana. Nesse projeto, não se pode esquecer também da contribuição dos familiares.


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