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A linguagem simples: linguagem jurídica, linguagem forense e jargão jurídico

JARGÃO

LINGUAGEM FORENSE

LINGUAGEM JURÍDICA

Eduardo C. B. Bittar

Eduardo C. B. Bittar

01/08/2025

Através de uma normativa (Portaria nº 351/2023), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, recentemente, na ‘linguagem simpleso padrão da linguagem forense (Art 1º. “Instituir no Conselho Nacional de Justiça o Selo Linguagem Simples, com a finalidade de reconhecer, dar publicidade, estimular e disseminar em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição o uso da linguagem simples”). A questão suscitou grandes debates, muita polêmica, e uma reação imediata dos juristas, tudo girando em torno da interpretação do papel da linguagem jurídica. Em torno da ideia de ‘linguagem jurídica’, ainda persiste uma certa mística. E, de fato, a ‘linguagem jurídica’ é uma dimensão complexa, multifacetada e que demanda uma compreensão do universo do sentido das práticas do discurso jurídico. Não é simples decifrá-lo, e a isto tem-se dedicado a Semiótica do Direito.

É importante grifar que a Portaria não se dirige propriamente à ‘linguagem jurídica’, mas sim aos estilos forensesfundamentais (estilo erudito; estilo técnico; estilo simples), fazendo uma opção pelo estilo forense simples, incrementando a cidadania e o acesso à justiça. Com a adoção da medida, o Poder Judiciário pretende estimular práticas de discurso consentâneas com a ideia de um Poder ‘acessível e transparente’, ampliando a aproximação com relação à população. Afinal, um dos fatores da má fama dos profissionais da área do Direito junto à população é o recurso a uma linguagem arcaica, rebuscada, incompreensível, ornamentada e, por isso, inacessível ao não-especialista.

Aqui, deve-se diferenciar ‘linguagem jurídica’ de ‘linguagem forense’ (na qual, o jargão jurídico é corrente). A ‘linguagem jurídica’ tem a ver com as dimensões estruturais do discurso jurídico, que podem ser lidas pela dinâmica relação entre discurso normativo, discurso burocrático, discurso decisório e discurso científico. Estas são as suas quatro principais dimensões. A Portaria do CNJ se dirige (especificamente) às modalidades do discurso burocrático e do discurso decisório, querendo afetar-lhes o estilo forense. Mas, não se dirige e nem alcança o discurso normativo e o discurso científico. Muito menos, a adoção da linguagem simples no Poder Judiciário não atenta contra o bom vernáculo, e, muito menos, reduz a técnica jurídica. Trata-se de medida para a democratização das práticas de discurso no âmbito forense. 

A Portaria combate aquilo que se pode chamar de ‘estilo forense tradicional(ou seja, o jargão forense), enquanto padrão formalista e ornamentado. No âmbito da Portaria, ela é adotada visando eliminar: i.) a excessiva formalidade das comunicações do Poder Judiciário; ii.) simplificar os serviços judiciais e judiciários; iii.) tornar os serviços judiciários mais eficientes (3º Considerando da Portaria CNJ n. 351/2023). Com isso, ela pretende conferir ao sistema judiciário: i.) eficiência; ii.) transparência; iii.) acessibilidade. 

Nesta linha de análise, para melhor compreender as dinâmicas do discurso jurídico, o leitor pode se entregar à leitura do livro Linguagem Jurídica: Semiótica, Discurso e Direito (8.ed., Saraiva). Est livro permite ao estudante de Direito, e, também, ao profissional do Direito, um contato mais profundo com as dinâmicas do discurso jurídico. Na Parte I (Linguagem e Semiótica), o leitor irá compreender o papel das Teorias da Linguagem, na Parte II (Linguagem e Discurso), o leitor irá compreender as quatro dimensões do discurso jurídico, e, afinal, na Parte III (Linguagem e Prática Textual), o leitor será convidado ao exercício da coerência textual. Eis aqui o convite a que se possa compreender de mais perto este fascinante aspecto da prática do discurso na área do Direito, pois, afinal, os juristas nada mais fazem do que se dedicar a elaborar narrativas sobre os direitos e sobre os fatos, a cada caso em que estejam (efetivamente) atuando em favor das causas assumidas.

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