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Vale a Pena Estudar Direito no Exterior?
Luiz Dellore
08/10/2018
Artigo escrito em coautoria com Jordão Violin*
É compreensível que em carreiras como Administração, Engenharia e Medicina o profissional brasileiro tenha por objetivo um período de estudos no exterior. Afinal, uma boa técnica de gestão pode ser aplicada em qualquer lugar do mundo (e as empresas atuam globalmente); uma solução construtiva inovadora usada no exterior pode ser utilizada no Brasil e, sem qualquer dúvida, um novo tratamento de saúde nos Estados Unidos ou Europa pode ser replicado aqui. O mesmo se aplica, por certo à área de Tecnologia de Informação.
E no Direito?
É comum ouvir que, em uma carreira como o Direito, na qual cada país tem seu próprio sistema jurídico, o estudo no exterior seria mais uma oportunidade de aprendizado pessoal do que profissional. Se cada país tem seu próprio conjunto de leis (ou mesmo integra tradições jurídicas distantes do civil law, como o common law ou o direito islâmico), as soluções jurídicas existentes no exterior não são necessariamente compatíveis com o direito brasileiro. É natural, portanto, que surja a dificuldade de enxergar a utilidade de institutos estrangeiros para o direito nacional. Muitos afirmam, assim, que a experiência não seria tão relevante como é em outras carreiras, como aquelas mencionadas no parágrafo inicial.
Não nos parece correta essa visão. E é isso que buscaremos expor nesta coluna do JOTA.
É inegável que, do ponto vista pessoal, sob a perspectiva de conhecer uma nova cultura, novas pessoas, novas visões de mundo, uma experiência no exterior é bastante rica.
Mas para o estudante de Direito – desde a graduação até depois do doutorado – estamos certos de que a experiência é válida também sob o aspecto profissional, tanto para a atividade acadêmica (para aqueles que são ou pretendem ser professores) como para as demais carreiras jurídicas (advogados, juízes, promotores, procuradores).
Nesse sentido, cada um dos coordenadores desta coluna, em seu momento específico de vida, entendeu conveniente o estudo fora do país.
De um lado, JORDÃO VIOLIN está voltando para o país, após um ano fora. Jordão é do Paraná, doutorando e mestre em processo civil pela UFPR. Acabou de concluir seu LL.M. em direito norte-americano pela Syracuse University, em Nova Iorque. No Brasil, advoga na área de direito público e é professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC/PR. Entendeu necessário ir ao exterior para compreender as class actions norte-americanas, que influenciaram diretamente o nosso processo coletivo. Aprofundou suas pesquisas em litígios de interesse público e decisões estruturais.
Do outro lado, LUIZ DELLORE está de saída. Dellore é de São Paulo, doutor e mestre em processo civil pela USP, além de mestre em constitucional pela PUC/SP. Leciona em instituições como o Mackenzie (graduação), Fadisp (mestrado e doutorado) e EPD (especialização). É advogado concursado da Caixa Federal. Estará provisoriamente licenciado dessas atividades para cursar seu pós-doutorado, também na Syracuse University – mais precisamente, para ser Visiting Scholar [1] nessa Universidade. Especialmente após a vigência do NCPC, Dellore sentiu a necessidade de aprofundar seus estudos em alguns institutos processuais inseridos no nosso novo Código que, em tese, teriam sido influenciados pelo direito norte-americano [2]. Assim, nada melhor que ir direto à fonte para estudar.
Com diversos pontos em comum (a docência no Brasil em processo civil, a Universidade nos Estados Unidos e a aceitação do Professor ANTONIO GIDI para estudarem no exterior), surgiu a ideia dos autores de iniciarem esta coluna, para trazer ao leitor uma visão de (i) como é, (ii) como se preparar, e (iii) o que esperar de um período de estudos no exterior.
Isso, por certo, de modo a estimular e auxiliar que mais estudantes de Direito brasileiros (reitere-se, desde graduandos até doutores) estudem no exterior.
Assim, a cada quinzena traremos um texto acerca de um aspecto relativo ao estudo do Direito no exterior. Seja um texto escrito por um de nós, seja um texto de um convidado, que trará um pouco da sua experiência de ter estudado ou de estar estudando no exterior.
Boa leitura – e, por que não, que logo mais seja você a escrever neste espaço a respeito de sua experiência no exterior!
*Jordão Violin é Doutor e Mestre em Direito Processual pela USP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Visiting Scholar na Syracuse University (EUA). Professor do Mackenzie, FADISP, EPD, CPJur e Saraiva Aprova. Ex-assessor de Ministro do STJ. Advogado concursado da Caixa Econômica Federal. Membro do IBDP e do Ceapro.
Fonte: Jota
[1] LL.M, Ph.D, Visiting Scholar, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado; todos esses são termos que possivelmente trazem dúvida ao leitor, sendo que serão oportunamente explicados em futuro texto desta coluna.
[2] Nesse sentido, alguns textos da Coluna NCPC, também publicada aqui no JOTA, como por exemplo em relação à coisa julgada
Veja também:
- Quem é Atingido pela Coisa Julgada no NCPC?
- Estabilidade Jurisprudencial no Novo CPC: Algo Mudou na Prática?
- Petição inicial e audiência de mediação ou conciliação
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