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OAB pede fim de limitação em sustentações orais no TJ-DFT

Alvaro de Azevedo Gonzaga
10/04/2017
A OAB-DF se reuniu, na última sexta-feira (07/04), com o desembargador João Batista, Presidente da 3ª Turma Criminal do TJDFT, para questionar a limitação imposta pela Turma que publicou um ofício permitindo somente três sustentações orais por sessão.
A seccional da OAB solicitou o fim da limitação, especialmente em casos de advogados de réus presos, pois estes, constitucionalmente, têm direito a preferência no julgamento de seus processos.
De acordo com o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, a Ordem está buscando, por meio do diálogo, a salvaguarda dos direitos do advogado. “Não havendo alteração da decisão na próxima sessão da turma, a OAB/DF adotará as medidas cabíveis, inclusive um pedido de providências junto ao CNJ”.
Fernando Assis, o presidente da Comissão de Ciências Criminais, que também participou da reunião, destacou que o diálogo estabelecido e mantido com o TJDFT tem se mostrado o meio mais eficiente para solução dos problemas da advocacia. “Esse tipo de contato já permitiu diversas conquistas para a advocacia do DF. Além disso, a tentativa de solução por meio de diálogo não ilide a luta combativa dos interesses da classe através de medidas judiciais e extrajudiciais com este fim”.
Atendendo ao pleito da OAB/DF, o desembargador João Batista se comprometeu a promover a análise da revisão da limite de sustentações orais na próxima reunião da turma. A Seccional da OAB despachará essa demanda com todos os demais componentes da turma para conscientizá-los quanto ao direito e necessidade de não limitação de sustentações orais.
Os conselheiros acreditam na possível reversão da limitação da sessão na próxima sessão.
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