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Novo Código de Ética e a exclusão do jovem
Alvaro de Azevedo Gonzaga
16/11/2015
Por Alvaro de Azevedo Gonzaga e João Biazzo**
A Ética vem sendo discutida em diversos âmbitos no País. Seja no Poder Executivo, no Judiciário ou Legislativo, esse assunto quando não é o centro, é a base de sustentação do debate. Dessa forma, ganha ainda mais relevância o fato da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – uma das instituições, historicamente, mais importantes para a defesa da democracia – publicar o seu Novo Código de Ética e Disciplina. É importante refletirmos sobre o que tal conjunto de orientações e normas tem a dizer para a sociedade.
Publicado na última quarta-feira (04/11), o provimento 02/2015 substitui o último código, que já contava com 15 anos de existência. O novo Código ainda não está em vigor, é apenas válido, pois tem um vacatio legis de 180 dias, período que o conselho federal considerou suficiente para adaptação da advocacia. As principais modificações ficam por conta dos temas: advocacia Pro Bono, Advocacia Pública; Publicidade; Relações com Clientes. Houve, infelizmente, a manutenção excludente do jovem advogado, que ainda assombra a advocacia, já que, por exemplo, proíbe advogados com menos de cinco anos de inscrição de participarem como candidatos do processo eleitoral. Esse tema sequer foi colocado em debate.
Talvez o entendimento mais positivo do novo texto? ?seja a regulamentação da atuação? Pro Bono, a qual consiste no exercício gratuito da advocacia. A OAB-SP, maior seccional do País, por muito tempo impôs grandes limitações em relação a matéria. Agora o artigo 30, estabelece que é permitido ?a?o advogado trabalhar gratuitamente desde que comprovada a ausência de recursos do seu cliente, no entanto, é vetado o uso da prática para captação de clientes ou auto promoção.
Por sua vez o artigo 8, da Advocacia Pública, estabelece que os procuradores municipais ou federais devem atuar de acordo com os preceitos da OAB. Já a publicidade, preocupação constante da maioria dos advogados, traz como grande novidade a regulação da propaganda virtual. Escritórios podem ter páginas em redes sociais, porém elas devem ter caráter informativo e sóbrio.
O capítulo 6 cria ?salvaguardas que ?visam impedir que os membros da direção, entre outros cargos e funções, venham a se valer de seus postos para prestar serviços de forma onerosa ou vender produtos à entidade?. Um passo importante para evitar benefícios próprios ?àqueles que de forma graciosa atuam como dirigente?s?da instituição.
Lamentamos apenas que as barreiras criadas ao jovem advogado sequer tenham sido debatidas com o respeito que os jovens merecem. A pergunta que surge é por quê, em tempos que toda sociedade pede a renovação dos quadros, não dar espaço para as novas ideias? Se não são ouvidos, por que os novos advogados vão se interessar pelos rumos da OAB?
Pensamos que o senso de mudança existe em muitas esferas. ?E esse senso brota de uma juventude, não só advocatícia, como também ?de uma juventude questionadora?,? que busca alicerçar cada vez mais nosso País como democrático e republicano.
** Advogado militante há 20 anos e mestre em Direito pela PUC-SP.
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