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Informativo de Legislação Federal 12.03.2015

GEN Jurídico

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12/03/2015

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Senado Federal

Mantido veto de Dilma à jornada de 30 horas semanais para psicólogos

O Congresso manteve, em sessão nesta quarta-feira (11), o veto da presidente da República, Dilma Rousseff, ao projeto de lei que estabelecia jornada de trabalho de 30 horas semanais para os psicólogos, em vez das atuais 40 horas (PLC 150/2009). Foram apurados 205 votos de deputados pela derrubada e 95 pela manutenção da decisão da presidente. Como era necessária maioria absoluta (257 votos) para a rejeição, nem foi realizada a votação entre os senadores.

O veto prevaleceu mesmo depois de manifestações pela derrubada feitas pela maioria dos líderes e parlamentares que usaram a palavra. Ao encaminhar a votação, eles destacaram a importância e complexidade do trabalho exercido pelos psicólogos. Apesar disso, os votos não apareceram na quantidade necessária quando o painel de votação registrou o resultado.

O projeto passou por longa tramitação e sua votação foi concluída na Câmara em outubro passado, na forma do substitutivo aprovado pelo Senado. Ao justificar o veto, Dilma alegou que a redução da jornada impactaria o orçamento dos entes públicos, sobretudo os municípios, com risco às políticas de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a presidente, a medida também pode elevar custos dos empregadores no setor privado.

Sofrimento mental

A senadora Marta Suplicy (PT-SP), autora do substitutivo proposto pelo Senado, foi uma das vozes que pediram a queda do veto. Lembrou que a categoria está em permanente relação com pessoas que enfrentam os mais diferentes distúrbios psicológicos e familiares, com sofrimento mental, desorganização psicológica e traumática, além de diferentes sociopatias.

— A jornada de trabalho hoje existente acaba tendo um peso no estresse, na qualidade do trabalho do psicólogo, e é isso que este projeto visa preservar — observou.

A carga de estresse foi também destacada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Segundo ele, a profissão tem especificidades que justificam  tratamento especial na fixação da jornada. Já o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), apontou a hipótese de vício de iniciativa em relação ao projeto, já que o tema estaria relacionado à esfera de competência do Executivo.

Guimarães também afirmou que nenhum governo lutou tanto para consolidar o SUS quanto o de Dilma. De acordo com o líder, somente no Programa Saúde na Família atuam hoje mais de dez mil psicólogos.  Sobre a jornada, contudo, salientou que a questão não pode ser discutida somente com os psicólogos, mas como todas as categorias do SUS. E sugeriu que a partir de agora seja estabelecida uma mesa de negociação ampla, inclusive para debater o impacto das alternativas para o setor privado e o setor público.

— Prefiro o caminho da negociação para não prejudicar os psicólogos do que o faz de conta só para fazer média com a opinião pública e com vocês — disse, ainda falando aos psicólogos nas galerias.

LRF

No veto, Dilma também observou a inexistência de regras de transição “para os diversos vínculos jurídicos em vigor”. Quanto à falta de estimativa de impacto orçamentário, observou que essa ausência contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ainda segundo a presidente, a negociação coletiva é uma opção mais adequada para harmonizar interesses de gestores da saúde e dos profissionais.

O texto original, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), previa que a jornada de trabalho e os percentuais referentes a horas extras dos psicólogos seriam definidos por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. No Senado, foi estabelecida a jornada máxima de 30 horas, regra depois confirmada pelos deputados.

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém veto a menor contribuição previdenciária sobre emprego doméstico

O Congresso Nacional manteve, nesta quarta-feira (11), o veto integral da presidente Dilma Rousseff a projeto que unificava em 6% do salário a contribuição previdenciária do empregador e do empregado doméstico (VET 34/2014). Hoje, o patrão paga 12%, e o trabalhador, 8%, 9% ou 11%, conforme a faixa salarial.

Em mensagem ao Congresso, a presidente da República citou argumento dos ministérios da Previdência, da Fazenda e do Planejamento a favor do veto: a proposição seria anterior à promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, “cuja regulamentação legal, de forma integral e mais adequada, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional”.

Durante a votação, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), defensores da manutenção do veto, afirmaram que a Câmara dos Deputados deverá votar, nesta semana, o PLS 224/2013, que prevê alíquota única de 20% para recolhimento do FGTS e das contribuições sociais, o Supersimples Doméstico.

Na defesa do veto, o governo argumenta que a unificação das alíquotas em 6% resultaria em impacto negativo de cerca de R$ 600 milhões por ano, “não condizente com o momento econômico atual”.

Contestação

Os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) contestaram a justificativa de contrariedade ao interesse público para o veto presidencial.

Cássio disse que o valor do suposto impacto negativo nas contas da Previdência é pequeno diante dos valores que o país teria perdido em episódios de corrupção narrados pelo ex-executivo da Petrobras Pedro Barusco em depoimento à CPI da Petrobras na Câmara, na terça-feira (10).

Randolfe disse que o incentivo à formalização da relação de emprego, gerado pela redução das alíquotas, compensaria eventual perda da Previdência.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) alertou para “os efeitos negativos” da manutenção da carga tributária sobre trabalhadores de baixa renda, como os domésticos, e sobre empregadores com poucas condições de suportá-la. Na avaliação do parlamentar, a cobrança de alíquotas que variam de 20% a 23% provoca desemprego,

A senadora Ana Amélia (PP-RS) defendeu a derrubada do veto, por entender que o projeto ajuda a classe média e contribui para a formalização do emprego. O senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) afirmou que a redução da alíquota não tem grande impacto na Previdência, que, a seu ver, precisa é ter uma administração melhor.

A redução da contribuição previdenciária sobre o emprego doméstico foi proposta no PLS 161/2009 pela então senadora Serys Slhessarenko. O Senado aprovou a matéria no início de 2010. Depois de passar pela Câmara, o projeto foi vetado integralmente pela presidente Dilma no fim do ano passado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso mantém veto a refinanciamento de dívidas de empresas

A Câmara dos Deputados manteve, por 160 votos a 119, o veto a dispositivo do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 656/14 que aumentava, de 84 para 180 meses, o prazo para que as empresas em processo de recuperação judicial parcelassem suas dívidas com a Fazenda Nacional. Esse parcelamento é disciplinado pela Lei 10.522/02.

Devido ao resultado na Câmara, o veto não será analisado pelo Senado, pois, para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

De acordo com o texto vetado, as empresas poderiam ainda usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Valeriam os prejuízos e bases negativas apuradas até dezembro de 2013. Entretanto, o texto não estipulava um limite.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar emenda que iguala reajuste de aposentadorias ao do salário mínimo

Projeto que estende até 2019 a política de valorização do salário mínimo foi aprovado na terça, mas falta votar a emenda que beneficia os aposentados e outros destaques.

Com o cancelamento da sessão de quarta-feira (11) do Plenário da Câmara dos Deputados, ficou para esta quinta-feira (12) a conclusão da votação do Projeto de Lei 7469/14, que estende até 2019 a atual política de valorização do salário mínimo, prevendo o reajuste pela variação real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e pela inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. A Ordem do Dia da sessão começa às 16 horas.

A extensão da política de valorização do mínimo foi aprovada na noite de terça-feira (10), mas ainda não foram analisados os destaques apresentados. Uma das emendas que será analisada tem o objetivo de aplicar a regra de reajuste para as aposentadorias.

Não houve votações ontem no Plenário da Câmara devido à sessão do Congresso para a votação de vetos presidenciais, que começou no final da manhã e se estendeu até a noite.

Direitos dos domésticos

Outro destaque da pauta é o Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta a Constituição quanto aos direitos dos trabalhadores domésticos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego, a indenização por demissão sem justa causa, o pagamento de horas extras, o adicional noturno e o seguro contra acidente de trabalho.

A matéria, de autoria de uma comissão mista de regulamentação da Constituição, já foi aprovada pelo Senado.

Outra proposta que pode ser votada hoje é o Projeto de Lei 5201/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), sobre o refinanciamento de dívidas dos clubes esportivos, principalmente de futebol, com a União.

A matéria conta com um substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), já aprovado na comissão especial que analisou o tema. O prazo para apresentação de emendas de Plenário se encerra hoje, quando um novo texto negociado será apresentado pelo relator.

O substitutivo prevê parcelamento em 300 vezes, com reajuste pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário aprova quatro novas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.

As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).

As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.

Também foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente. Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000, foi adiado.

PSV 89

A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

PSV 91

Neste caso, foi proposta a conversão da Súmula 647 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”. O ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de bombeiros militar na redação.

PSV 95

Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

PSV 98

A proposta trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro convoca audiência pública para discutir ensino religioso em escolas públicas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso convocou para o dia 15 de junho de 2015 audiência pública para discutir o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. O tema é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada em agosto de 2010 pela então procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat. O ministro Roberto Barroso é o relator do processo.

Todos os interessados em participar devem enviar mensagem para o e-mail ensinoreligioso@stf.jus.br até o dia 15 de abril. A solicitação de participação deve conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página, e o sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Em seu despacho, o ministro esclarece que os participantes serão selecionados, entre outros, pelos seguintes critérios: representatividade da comunidade religiosa ou entidade interessada; especialização técnica e expertise do expositor; garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.

Constitucionalidade

O ministro Barroso explica que, na ação, busca-se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Fé (Decreto nº 7.107/2010) “para assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”.

A Procuradoria-Geral da República defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional, em que a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”, e deve ser ministrada por professores regulares da rede pública de ensino, e não por “pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas”.

O ministro Barroso destaca três pontos a serem discutidos na audiência pública, para a qual poderá ser designada uma data adicional, caso seja necessário: as relações entre o princípio da laicidade do Estado e o ensino religioso nas escolas públicas; as diferentes posições a respeito dos modelos confessional, interconfessional e não confessional e o impacto de sua adoção sobre os sistemas públicos de ensino e sobre as diversas confissões religiosas e posições não religiosas; e, por fim, as diferentes experiências dos sistemas estaduais de educação com o ensino religioso.

Segundo o ministro, “tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, o que recomenda “a convocação de audiência pública para que sejam ouvidos representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de especialistas com reconhecida autoridade no tema”.

Convites

Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, serão convidadas a participar da audiência 12 entidades. Além do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), serão chamadas as seguintes entidades representativas de confissões religiosas e de posições não religiosas: Confederação Israelita do Brasil (Conib), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Batista Brasileira (CBB), Federação Brasileira de Umbanda (FBU), Federação Espírita Brasileira (FEB), Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS), Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.

Os ministros do STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também serão convidados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para esta quinta-feira (12) no STF

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Defensor Público-Geral Federal Proposta de súmula vinculante formulada pelo Defensor Público–geral Federal cujo enunciado tem o seguinte teor: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução.”

Afirma o proponente que a jurisprudência desta Suprema Corte já reconheceu o direito do condenado de cumprir sua pena nos exatos termos da condenação, não se admitindo “a imposição de regime mais gravoso que o fixado na sentença em razão de deficiências no sistema prisional”. Publicado o edital, manifestaram-se pela aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 57 a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Associação de Direitos Humanos em Rede – CONECTAS, a Associação pela Reforma Prisional, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, o Instituto de Defensores dos Direitos Humanos – DDH, o Instituto SOU DA PAZ e a Justiça Global.

A Ministra Ellen Gracie (aposentada), então presidente da Comissão de Jurisprudência, e os ministros Ayres Britto (aposentado) e Joaquim Barbosa (aposentado), também membros da comissão, manifestaram-se no sentido de que a presente proposta externa de edição de súmula vinculante encontra-se formalmente adequada.

Em discussão: saber se presentes os pressupostos e os requisitos necessários aprovação da proposta de súmula vinculante.

PGR: manifestou-se contrariamente à Proposta de Súmula Vinculante nº 57.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 101

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete n.º 681-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”. Publicado Edital, não houve manifestação.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 102

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Trata-se de proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete n.º 685-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Publicado Edital, não houve manifestação.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 103

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Trata-se de proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete n.º 686-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”

Publicado Edital, não houve manifestação.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 105

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete n.º 721-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constitucional Estadual”.

Publicado Edital, não houve manifestação. O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 106

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete n.º 722-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”.

Publicado Edital, não houve manifestação. O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 107

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete n.º 724-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.

Publicado Edital, não houve manifestação. O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, enquanto o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão, manifestou-se pela inadmissibilidade da proposta.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 109

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete n.º 730-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

Publicado Edital, não houve manifestação. O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, ao passo que o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão, manifestou-se pela inadmissibilidade da proposta.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3308

Relator: ministro Gilmar Mendes

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) x Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Ação, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 1º da EC nº 20/98, na parte em que alterou a redação do artigo 93 (inciso VI), da Constituição, e contra os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da EC 41/2003. Os artigos em questão dispõem que “a aposentadoria dos magistrados e a pensão dos seus dependentes observarão o disposto no artigo 40” da CF/88.

Sustenta a Anamatra, em síntese, que a alteração feita pela EC 20/88 não foi submetida à aprovação em dois turnos por cada uma das Casas do Congresso, contrariando assim, a norma do artigo 60, parágrafo 2º, da Constituição Federal; e que referida Emenda Constitucional adentrou em matéria reservada à iniciativa do Poder Judiciário. Afirma, ainda, que o vício mencionado levaria a uma consequente inconstitucionalidade de modificações efetuadas por emenda posterior, notadamente os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da EC 41/2003.

Em discussão: saber se a EC 20/98 ofende o disposto no art. 60, parágrafo 2º, da CF/88; se a EC 20/98 adentrou matéria constitucionalmente reservada à iniciativa do Poder Judiciário; e se a alegada inconstitucionalidade da EC 20/98 levaria à inconstitucionalidade “de todos os dispositivos que são desdobramento desta alteração”, dentre esses a EC 41/2003.

PGR: pela improcedência da ação.

*Sobre o mesmo tema serão julgadas ainda as ADIs 3363, 4803,4802 e 3998, todas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4413 – medida cautelar

Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Confederação Nacional da Indústria (CNI) x Presidente da República e Congresso Nacional Ação direta de inconstitucionalidade em face do subitem 13.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, que prevê a tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da atividade de “composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.”

Afirma a CNI que os municípios têm reclamado o pagamento de ISS com base no entendimento de que toda e qualquer atividade gráfica se enquadraria no conceito de prestação de serviço, independentemente do objeto, do resultado e do destinatário da contratação, e os estados, ao seu turno, exigem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sempre que a atividade gráfica produzir bens que serão utilizados para posterior processo de comercialização e de industrialização. Sustenta que provoca sérios danos à indústria gráfica, que se vê diante de dupla exigência tributária sobre o mesmo fato, sem falar na imposição de penalidades e na cobrança de juros, entre outras argumentações.

Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.

PGR: pelo indeferimento do pedido de medida liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Supremo Tribunal de Justiça

Repetitivo definirá prescrição para ação revisional de cédulas de crédito rural

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que irá definir o prazo de prescrição para ajuizamento de ação revisional cumulada com repetição de indébito relativa a cédulas de crédito rural e o termo inicial da contagem desse prazo. O tema foi cadastrado sob o número 919.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

O ministro Raul Araújo também facultou à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e ao Banco Central do Brasil (Bacen) o direito de manifestação no processo, conforme dispõem o artigo 543-C, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e a Resolução 8/08 do STJ.

A página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12.03.2015

RESOLUÇÃO 11, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014,DOCONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAISCNCD/ LGBTEstabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.

RESOLUÇÃO 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2015, DOCONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAISCNCD/ LGBTEstabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.

RESOLUÇÃO 13, DE 6 DE MARÇO DE 2015, DOCONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAISCNCD/ LGBTAprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais – CNCD/ LGBT.

RESOLUÇÃO 119, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICODispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, institui o sistema eletrônico de processamento de informações e prática de atos administrativos e processuais, denominado Sistema ELO, e dá outras providências.

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