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Advocacia
ADVOCACIA
Advogado pode recusar ordem de empregador que vá contra os seus princípios éticos e profissionais
Alvaro de Azevedo Gonzaga
09/02/2017
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP publicou entendimento autorizando advogado a recusar atuação contrária à sua orientação jurídica e ética, mesmo que a solicitação seja feita por seu empregador. O parecer foi dado em resposta a advogado que questionou a entidade a respeito da situação.
Para a 1ª turma do Tribunal de Ética, os termos do artigo 133 da Constituição Federal e da Lei nº 8.906/94 autorizam o advogado a exercer a sua atividade com independência e liberdade, para que possa desempenhar adequadamente o seu mister livre de coações e interferências que poderiam lhe constranger e, por conseguinte, prejudicar a defesa de seu cliente e a concretização do múnus social da profissão.
A atuação do advogado deve limitar-se apenas à sua própria consciência, à lei e à ética.
A independência e liberdade intrínsecas à atuação do advogado permitem, legitimamente, que este se recuse a atuar contrariamente à sua orientação jurídica ou aos seus preceitos éticos, ainda que submetido a relação empregatícia.
Inteligência dos artigos 7º, inciso I, e 18 do Estatuto da Advocacia e do artigo 4º, caput e parágrafo único do Código de Ética e Disciplina.
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