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Violência doméstica e auxílio por incapacidade temporária

Carlos Alberto Pereira de Castro
Carlos Alberto Pereira de Castro

24/02/2026

A triste situação da mulher vítima de violência doméstica é disciplinada pela Lei n. 11.340/2006 – denominadaLei Maria da Penha. A referida lei, em seu art. 9º, prevê, entre outras medidas de proteção, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima. No entanto, pairavam dúvidas sobre dois aspectos ligados à efetividade da medida: um, qual o juízo competente para dispor a respeito, se a Justiça Criminal ou a Justiça do Trabalho; outro, a quem competia custear o período de afastamento, se o empregador ou a Previdência Social.

O STJ, em decisão inédita, de setembro de 2019, definiu que cabe ao INSS, em tais situações, arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Segundo a decisão, a vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu favor. Isso porque, conforme a decisão da 6ª Turma, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio por incapacidade.

No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista. Incumbirá ao empregador, segundo o julgado, o pagamento, tão somente, dos primeiros 15 dias de afastamento.

Com o provimento do recurso, o juízo da vara criminal que fixou as medidas protetivas a favor da vítima deverá apreciar seu pedido retroativo de afastamento. Caso reconheça que a mulher tem direito ao afastamento previsto na Lei Maria da Penha, deverá determinar a retificação do ponto e expedir ofício à empresa e ao INSS para que providenciem o pagamento dos dias. O processo correu em segredo de justiça.[1]

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[1] INSS deve custear afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-18/inss-custear-afastamento-mulher-ameacada-violencia. Acesso em: 31 ago. 2020.

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