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Uma forma original de combater a poluição ambiental
Kiyoshi Harada
30/07/2021
Muito se tem falado em preservação do meio ambiente.
Os países altamente industrializados exigem a intocabilidade da floresta amazônica composta de nove Estados brasileiros, ocupando uma área de mais de 5 milhões de km², ou seja, 59% do território nacional.
Entretanto, preservar a mata em uma região específica, enquanto o restante do mundo continua lançando os poluentes no meio ambiente não é uma solução.
A aquisição de créditos de carbonos por esses países industrializados, por si só, também, não resolve o problema da poluição no âmbito internacional.
Com efeito, por força do protocolo de Kyoto cada país tem um limite de emissão de Gás de Efeito Estufa, conhecido pela siga GEE, para o desenvolvimento de suas atividades.
Ultrapassado esse limite o país precisa adquirir no mercado internacional o Certificado de Redução de Emissões – CREs – representativo de cada tonelada de dióxido de carbono (CO2) eliminada.
Em vista disso os países que compram esses CREs adquirem, na prática, licença para poluir o meio ambiente com o desenvolvimento e expansão de suas atividades industriais.
São exatamente esses países altamente industrializados, os poluidores do planeta, que desenvolveram uma legislação internacional consistente na regulamentação da troca de créditos de carbono por intermédio do Conselho Executivo de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo — MDL — órgão de natureza internacional.
Em verdade, trata-se de uma legislação tão equivocada quanto conveniente que em nada contribui para despoluir o meio ambiente nos países altamente desenvolvidos.
É preciso a elaboração de um instrumento normativo no âmbito mundial que efetivamente redundem uma diminuição da poluição ambiental, por via de reflorestamento nos países que devastaram as suas florestas.
A área verde não deve ser concentrada na região Amazônica, como querem os países ricos, mas, horizontalizada em toda a superfície do globo terrestre, quer para manter o equilíbrio ambiental mundial, quer por razões de justiça social para distribuir o ônus da manutenção do meio ambiente sadio entre todos os países do mundo.
Uma forma de alcançar esse objetivo seria a ONU, por exemplo, instituir um imposto sobre a poluição provocada pelos países adquirentes de CREs que revelam o índice de poluição provocada. Quanto mais polui mais CREs precisa adquirir no mercado internacional.
Assim, esse imposto poderia incidir sobre o valor global dos CREs adquiridos em cada exercício por meio de uma alíquota proporcional, incidente sobre o valor total da aquisição anual.
Esse valor arrecadado seria canalizado para um fundo administrado pela ONU que redirecionaria proporcionalmente à geração de créditos de carbonos. Parte desse recurso poderia ser transferidaaos países pagantes que queiram investir no programa de reflorestamento mediante apresentação prévia do projeto técnico pertinente.
Não há como despoluir o ambiente mediante mera compra de papeis. É preciso um mecanismo que redunde em efetiva recomposição da área verde destruída.
SP, 26-7-2021.
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