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Regime Especial de Tributação (RET) – Em MG com o Tratamento Tributário Setorial (TTS) sua empresa pode reduzir ou até zerar o pagamento de ICMS

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

17/05/2023

Em tempos de acirrada competição no mercado, a saúde financeira e até a sobrevivência das empresas precisam passar pela estratégica redução de custos. Segundo dados da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), as despesas com pagamento de tributos, de um modo geral, representam 47% da receita das empresas. Tendo em vista a expressiva fatia de despesas destinada ao pagamento de tributos, nada mais relevante do que a minimização dos impactos tributários.

É preciso economizar sem perder a qualidade dos produtos e serviços. De tempos em tempos, com vistas a incentivar o desenvolvimento de alguma atividade ou mesmo aliviar a carga tributária de algum setor específico, o governo solta um pacote de bondade.

Tratamento Tributário Setorial (TTS)

Cada Estado da Federação, dependendo das circunstâncias e do que se quer privilegiar, faz a sua política de benefícios fiscais. Em Minas Gerais, o incentivo fiscal mais vistoso responde pelo nome de Tratamento Tributário Setorial (TTS). Trata-se de um Regime Especial de Tributação (RET) que consiste num incentivo fiscal instituído pela Lei 6.763/1975, atualizada pela Lei 23.954/2021, e tem por finalidade conceder benefício fiscal como medida necessária à proteção da economia do Estado.

Setores beneficiados

Caso a sua empresa atue num dos setores indicados na lei é possível requerer o Tratamento Tributário Setorial (TTS). Ao todos são 50 setores beneficiados (Tabela 1). A redução de impostos é muito significativa, chegando a zero em certos casos.

A título de exemplo, citamos o caso de uma indústria do ramo de móveis de madeira, para a qual requereu-se o Tratamento Tributário Setorial – TTS Móveis de Madeira (Tabela 2).

Essa indústria naturalmente compra os produtos destinados à fabricação dos móveis, gastando mensalmente R$ 800.000,00. Como a alíquota de ICMS sobre os materiais comprados é de 18%, a empresa credita-se em R$ 144.000,00. Móveis fabricados, é hora de vendê-los. Sobre o valor gasto com os materiais utilizados na fabricação, a indústria agrega o percentual de 120%, o que significa que os móveis foram vendidos por R$ 1.760.000,00.

Considerando que essa indústria só vende para o mercado de Minas Gerais, a alíquota do ICMS, incidente quando da venda dos produtos (móveis de madeira), é 18%.

Antes e depois do TTS

Antes da utilização do TTS, a conta do ICMS era feita assim: 18% x R$ 1.760.000,00 (vendas) = R$ 316.800,00 (débito) e 18% x R$ 800.000.000,00 (compras) = R$ 144.000,00 (crédito).  Abatendo-se do débito (ICMS sobre o total das vendas) o crédito gerado na compra dos materiais de produção, chega-se ao valor de R$ 172.800,00 (R$ 316.800,00 – R$ 144.000,00) de ICMS a ser pago.  Nas despesas do mês seguinte, considerando que toda a produção foi vendida no mês anterior, a empresa recolheu a quantia de R$ 172.800,00 através do DAE ICMS.

Utilizando o TTS, em vez de a empresa recolher o ICMS pelo regime de recolhimento débito/crédito, o tributo passa a ser cobrado com base numa alíquota sobre o faturamento. No caso da indústria de móveis de madeira, a alíquota é de 3% e. Dessa forma, em vez da operação de débito e crédito, para se apurar o valor a ser pago de ICMS, basta multiplicar a alíquota pelo valor do faturamento.  No caso citado como exemplo: R$ 1.760.000,00 x 3% = R$ 52.800,00.

Resumo da ópera. A utilização do Tratamento Tributário Setorial (TTS) gerou uma economia mensal de R$ 120.000,00.

Possibilidade de alíquota zero com a utilização do Tratamento Tributário Setorial – TTS Indústria de Produtos Eletroeletrônicos e Afins. Através dele as indústrias desse setor produtivo, em vez do intrincado sistema de débito/crédito, poderão ficar isenta do ICMS (alíquota de 0%). Isso mesmo, a alíquota poderá ser 0% (zero por cento) para determinados produtos fabricados e comercializados pelas indústrias desses setores (Tabela 2).

O comércio também pode desfrutar do incentivodo Tratamento Tributário Setorial (TTS) – É verdade que em Minas Gerais a maior parte dos 50 TTS são para a indústria. Mas alguns setores do comércio também são beneficiados. A lei contempla, por exemplo, o TTS E-Commerce e o TTS Corredor de Importação. Recomenda-se consultar a lista de outros setores (Tabela 1) beneficiados pelo Tratamento Tributário Setorial (TTS) e as respectivas alíquotas de recolhimento efetivo sobre o faturamento (Tabela 2).

TTS E-Commerce

Aqui também, em vez dos lançamentos de débito (vendas) e crédito (compras) nas vendas realizadas por meio de comércio eletrônico ou telemarketing de produtos industrializados no país e sobre a revenda de produtos nacionais ou importados, podendo resultar, a depender da operação realizada, em uma carga tributária efetiva de ICMS correspondente a 1%, 2%, 3%, 3,5%, 4% ou 7% sobre a receita das vendas (Tabela 2).

Duas espécies de TTS E-Commerce Vinculado e Não Vinculado. A matriz ou filial que obtiver o TTS E-Commerce Vinculado pode comprar com a utilização de uma Inscrição Estadual (IE) e pode vender por intermédio dela ou transferi-la da matriz para as filiais ou vice-versa. Em outras palavras, mesmo a empresa que não obteve o TTS E-Commerce pode receber os produtos adquiridos para a comercialização, utilizando o benefício. O deferimento do TTS pela SEF MG demora em média 180 dias.

No TTS E-commerce Não Vinculado somente quem obteve o benefício pode utilizar o TTS E-Commerce. Não há possibilidade de utilização indistinta por matriz ou filial. A concessão desse benefício é mais rápida, demorando em média 30 dias para aprovação e deferimento pela SEF MG.

TTS Corredor de Importação

Consiste no diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior e na concessão de crédito presumido de ICMS sobre as subsequentes operações de vendas destes produtos, podendo resultar em uma carga tributária efetiva de ICMS de até 1,5% na operação interestadual e 14% na operação interna sobre a receita de vendas, dependendo da operação realizada (Tabela 2).

Além de Minas Gerais, outros Estados da Federação também oferecem esse tipo de Regime Especial de Tributação (RET). Sutilizam outros nomes, mas o que importa é a redução do ICMS. Em São Paulo recebe a denominação de Regime Especial de Tributação (RET); no Rio de Janeiro, Regime Diferenciado Tributário (RDT), no Espírito Santo, COMPETE; na Bahia, DESENVOLVE e no Paraná, o INVEST e etc.

Pouco importa o Estado em que é situada a sua empresa.  No formulário abaixo, você indica o Estado e o setor de atividade da sua empresa e nossa equipe de consultores lhe indica o Regime Especial de Tributação (RET) mais econômico.

A atuação de um advogado especializado nessa matéria é de suma importância para um estudo de viabilidade econômica para a escolha do mais adequado Regime Especial de Tributação (RET) à sua empresa!

Fonte: Elpídio Donizetti

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