GENJURÍDICO
tributação no ambiente digital (1)

32

Ínicio

>

Atualidades

>

Financeiro e Econômico

>

Tributário

ATUALIDADES

FINANCEIRO E ECONÔMICO

TRIBUTÁRIO

Novos rumos da pesquisa em tributação no ambiente digital

AMBIENTE DIGITAL

CRIPTOMOEDAS

TRIBUTAÇÃO

Tathiane Piscitelli

Tathiane Piscitelli

28/07/2022

Após cinco anos de formação do grupo de pesquisa Tributação das Novas Tecnologias, o Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP apresenta um novo projeto: a tributação do ambiente digital – título que passa, também, a denominar o grupo como um todo. A ideia central é, durante o próximo biênio, analisar os impactos tributários que podem advir da evolução da internet para o modelo 3.0 (web 3), sem dispensar da reflexão tecno-filosófica em torno dessa questão, que envolve a simbiose entre ser humano e tecnologia.

Da perspectiva tributária, isso implica análise detalhada das ferramentas frequentemente presentes na web 3, tais como criptoativos (como criptomoedas e NFTs), a noção de metaverso, ambientes 3D, realidade digital, realidade aumentada, dentre outros. Trata-se de verificar se (e como) o arcabouço tributário atual consegue alcançar essas novas formas de convívio social e de geração de riquezas, além de propor as mudanças necessárias.

Olhar filosófico

O olhar filosófico, de outro lado, impõe que se avalie as novas abordagens das próprias tecnologias com base nos novos cenários linguísticos e as relações jurídicas advindas desse universo. É exatamente em torno dessa questão que a pesquisa terá início e tal se justifica à luz do fato de que a história do ser humano contemporâneo é marcada pela evolução tecnológica; inovações incrementais e disruptivas como forma de superação de problemas ecossistêmico-naturais fazem parte da essência humana na sua jornada de sobrevivência. Por consequência, a simbiose humano-tecnologia tem transformado a sociedade moderna como nunca antes.

Na mesma toada, a linguagem é também uma grande tecnologia criada pela humanidade: tivemos grandes saltos em cada etapa de evolução das formas de transmissão dessa linguagem – passamos pela oralidade, pela escrita manuscrita, escrita impressa até as mídias digitais, sendo que em cada nova possibilidade tecnológica mudamos as nossas configurações de comunicação e a nossa forma de compreender o mundo.

Redes sociais

Com a evolução das mídias digitais de comunicação, diferentes linguagens vão sendo produzidas e cada qual com diferentes vieses, metafísicas e visões de mundo inerentes. Em um contexto de comunicação universal em redes sociais que caminha para a convivência em realidades digitais, em que o humano se funde com a tecnologia para novas formas de expressão e comunicação, novas conexões sociais vão sendo criadas, assim como novas fontes de riqueza e a necessidade de caracterizações específicas ou, eventualmente, a pertinência da criação de ficções jurídicas para abarcar essas inéditas relações jurídicas.

Como destacou a professora Lucia Santaella no evento ocorrido esta semana e que marcou o início das pesquisas, é notório o quanto precisamos de mais linguagem para conseguir descrever os fenômenos que nos circundam frente ao avanço das tecnologias emergentes. Tal se faz necessário seja para reposicionar os novos conceitos, para construir novas metodologias ou mesmo para ampliar o nosso conhecimento. Estamos, portanto, transformando, a cada dia, nossa experiência sensorial e linguística a partir dessa simbiose humano-tecnológica.

Assim, conectar os fenômenos linguísticos com outros ramos do conhecimento poderá nos ajudar a observar e compreender a obsolescência de alguns conceitos e métodos, de problemas filosóficos, teóricos e metodológicos. A necessidade de compreender o fenômeno e descrevê-lo adequadamente ajudará a forjar as formas possíveis de incidência tributária. Nesse ponto consistirá a primeira indagação a ser analisada em nosso grupo de pesquisa: como compreender melhor a linguagem digital para então conectá-la aos fenômenos jurídicos contemporâneos?

A partir dessa compreensão, pretendemos aprofundar na análise dos eventos e das ferramentas utilizadas para a interação nos novos ambientes digitais que a web 3 proporciona atualmente e o que já se imagina virá no futuro, principalmente com o avanço da infraestrutura de rede proporcionada pela tecnologia 5G.

Nesse contexto, vale mencionar que muito se tem falado do metaverso como nova forma de interação digital entre as pessoas, mas há realmente uma correta compreensão do que é esse fenômeno? Operações realizadas nesse tipo de ambiente digital como venda de “imóveis virtuais”, realização de shows, comércio de roupas para avatares, operações financeiras, etc., não são novidade para quem já estava imerso em ambientes digitais (como, por exemplo, o universo dos games). Além disso, apesar de ser possível assumir que se trata de uma forma de interação compartilhada no universo digital, ao menos por ora ainda não temos disponível a tecnologia que fará a experiência sensorial e social totalmente imersiva no que pode ser denominado metaverso (ou metaversos).

A par disso, considerando que transações comerciais e financeiras já são realizadas nesse universo digital ainda em evolução, entendemos que a correta análise das ferramentas necessárias para essas operações – criptoativos, como criptomoedas, tokens, NFTs e outros – é imprescindível para nortear as diversas formas possíveis que a legislação tributária poderá ou não alcançar a riqueza gerada em tal ambiente.

Assim, a análise filosófica, técnica e linguística mais uma vez se mostra imperativa para a definição da correta compreensão do fenômeno jurídico e para a aplicação das normas tributárias. Passo essencial para tanto é aprofundamento do estudo da esfera legislativa regulatória, ao lado da avaliação das legislações internacionais e das tendências capturadas por organizações como a OCDE.

Tributação no ambiente digital

A despeito de algumas estruturas de tributação já terem sido definidas, principalmente pela Receita Federal em relação às operações com criptoativos, há dúvidas relevantes que remanescem. Como exemplo, cite-se a hipótese dos tokens não fungíveis (NFTs) que representam uma obra de arte no mundo virtual: poderão eles ser considerados como bens digitais para fins de ICMS? Serviços realizados no universo digital podem estar sujeitos ao ISS? Se sim, em qual item? No item da utilidade final ou em algum subitem do item de serviços de tecnologia? Ou seja, até que ponto as operações no mundo digital podem ser equiparadas, por sua utilidade, ao mundo tangível? Em última análise, estar-se-ia falando da tributação do ambiente digital ou da tributação no ambiente digital?

Em poucas palavras, é possível concluir que o avanço tecnológico atual tem a possibilidade de realmente alterar as relações jurídicas e, consequentemente, o cenário de fatos passíveis de tributação. De outro lado, sabemos que nossa legislação regulatória e tributária tende a não conseguir acompanhar essa evolução na velocidade que é necessária. Nossa pretensão é abordar todos esses aspectos de modo a contribuir com a correta análise desses cenários e com os desafios que estão sendo colocados para os operadores do direito, principalmente para os legisladores. Convidamos a todas e todos a acompanharem nossas atividades e eventos.

TATHIANE PISCITELLI – Coordenadora acadêmica do Grupo de Pesquisa de Tributação no Ambiente Digital da FGV Direito SP
DANIELA SILVEIRA LARA –
Coordenadora executiva do Grupo de Pesquisa de Tributação no Ambiente Digital da FGV Direito SP
SILVIA PIVA –
Pesquisadora do Grupo de Pesquisa de Tributação no Ambiente Digital da FGV Direito SP
DANIEL DE PAIVA GOMES –
Coordenador executivo do Grupo de Pesquisa de Tributação no Ambiente Digital da FGV Direito SP
EDUARDO DE PAIVA GOMES –
Coordenador executivo do Grupo de Pesquisa de Tributação no Ambiente Digital da FGV Direito SP

Fonte: Jota

Clique e conheça o livro de Tathiane Piscitelli


LEIA TAMBÉM

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA