32
Ínicio
>
Artigos
>
Tributário
ARTIGOS
TRIBUTÁRIO
Novo regime de regularização de bens no Brasil e no exterior: mais uma oportunidade dos brasileiros estarem em dia com a Receita Federal
Gabriel Quintanilha
23/10/2024
Foi instituído pela lei nº 14.973/2024, o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), com o objetivo de permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram devidamente declarados ou que apresentaram erros ou omissões em suas declarações. Assim como em 2016, trata-se de uma ótima oportunidade para que os bens e direitos mantidos no exterior sejam regularizados no Brasil.
O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, além de repatriações feitas por residentes no país, conforme as normas cambiais e tributárias vigentes na data da publicação da lei.
O prazo para adesão ao regime é de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação da lei, devendo os interessados declarar seus bens com base na situação patrimonial de 31 de dezembro de 2023 e realizar o pagamento de impostos e multas correspondentes.
Principais pontos do RERCT-Geral
O regime é aplicado a todos os bens de origem lícita, incluindo depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro, imóveis, veículos, e outros ativos mantidos no Brasil ou no exterior. A regularização também abrange recursos oriundos de operações de câmbio não autorizadas e bens não declarados ou declarados de forma incorreta até o dia 31 de dezembro de 2023.
Aqueles que desejarem regularizar seus bens deverão apresentar uma declaração específica à Receita Federal, detalhando todos os recursos e ativos em seu nome naquela data, bem como os valores correspondentes em reais. Além disso, os rendimentos e frutos gerados por esses bens a partir de 1º de janeiro de 2024 também deverão ser incluídos nas declarações de ajuste anual do imposto de renda ou nas escrituras contábeis.
Regras de adesão e penalidades
O RERCT oferece a possibilidade de repatriação e regularização de ativos financeiros localizados no exterior por meio de instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Os ativos regularizados também estarão sujeitos à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, e os valores arrecadados serão compartilhados com estados e municípios, conforme previsto na Constituição, nas hipóteses de repartição de receitas.
A adesão ao RERCT-Geral garante ao declarante a extinção da punibilidade por crimes relacionados à não declaração de bens, desde que a origem lícita dos ativos seja comprovada. A Receita Federal do Brasil, por sua vez, tem o ônus de provar qualquer irregularidade ou falsidade nas declarações prestadas pelos contribuintes que fizerem a adesão. Importante frisar que o contribuinte não precisa comprovar a licitude dos valores mantidos no exterior, mas estará sujeito ao escrutínio da Receita Federal que poderá fiscalizar a operação.
O RERCT-Geral permite, ainda, que contribuintes que aderiram ao regime de regularização anterior, instituído pela Lei 13.254 de 2016, complementem suas declarações com base nas novas regras, ajustando o valor de seus ativos para 31 de dezembro de 2023.
Em razão do exposto, percebe-se que a medida tem como objetivo promover a regularização patrimonial, aumentar a arrecadação e oferecer segurança jurídica para quem deseja colocar em dia sua situação fiscal, evitando penalidades futuras. O regime também busca atrair a repatriação de ativos mantidos no exterior, ampliando a base tributária do país.
Ademais trata-se de um ótimo estímulo para evitar a persecução penal em razão dos crimes tributários relacionados com a omissão do patrimônio no exterior.
LEIA TAMBÉM