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TRIBUTÁRIO
ISS: Exame dos subitens 35.01 e 37.01
Kiyoshi Harada
01/11/2017
Prosseguiremos neste artigo examinando dois dos subitens de tributação pelo ISS prevista na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Na lista anterior anexa à Lei Complementar nº 56/87 o serviço de relações públicas constava do item diferente (94), ao passo que a assessoria ou consultoria de qualquer natureza constava do item 22, apesar de se constituírem em serviços assemelhados.
A palavra “reportagem” significa ato de pesquisar determinada matéria para transmitir ao público por meio de comunicação de massa (jornais, rádios, televisão, revistas etc.). A reportagem pode versar sobre matéria criminal, ambiental, saúde, alimentação etc.
Por sua vez, entende-se por assessoria de imprensa aquela que é realizada por jornalista, que tem suas atribuições privativas previstas no art. 2º do Decreto-lei nº 972, de 17-12-1969, dentre as quais, redação; condensação; titulação; interpretação; correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentários; coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação.
A atividade de relações públicas está prevista na Lei nº 5.377, de 11-12-1967, regulamentada pelo Decreto nº 63.283, de 26-9-1968. A profissão de relações públicas só pode ser exercida por bacharel formado no curso de nível superior ou por aquele que concluiu curso similar no estrangeiro em estabelecimento legalmente reconhecido, após a reavaliação do respectivo diploma no Brasil (art. 1º). O profissional de relações públicas está voltado para promover a boa imagem das empresas ou instituições junto ao público. Atua, também junto às assessorias de imprensa.
37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
A lista de serviços anexa da Lei Complementar nº 56/87 enquadrava esses serviços sob a denominação genérica de diversões públicas (item 60) abrangendo shows, festivais, recitais, competições esportivas ou de destreza física ou intelectual etc.
Os serviços de artistas são aqueles prestados por pessoas que encenam, que representam. Envolvem os serviços executados por pessoas que se dedicam às belas artes.
Outrossim, atletas são pessoas que realizam competições de destreza física. A Lei nº 9.615, de 24-3-1998, traça as normas gerais sobre desportos.
Modelos são as pessoas do sexo feminino ou masculino que fazem os desfiles de moda. E manequins são bonecos que representam homens ou mulheres, estilizados tanto para estudos científicos, como também para trabalhos de costureira ou alfaiate, ou, ainda, em exposições de lojas e vitrinas. Porém, neste subitem a palavra manequins está no sentido de uma pessoa que exerce profissionalmente atividades remuneradas para fotógrafos, costureiros, promotores de desfiles ou revistas. São profissionais aprovadas em cursos para modelos.
Veja também:
- O Principio da Eficiência em matéria tributária
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- Um país com epidemia de normas
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