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Fim do exercício fiscal e a votação do orçamento público: urgência necessária
Marcus Abraham
17/01/2024
Próximos ao fim do exercício fiscal de 2023, até esta quinta-feira (14), data em que escrevo e publico este texto, estamos ainda sem a aprovação pelo Congresso Nacional e respectiva sanção presidencial das leis orçamentárias (Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o ano de 2024. Já o Plano Plurianual (PPA) para o próximo quadriênio deverá ter também a sua análise.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Este fato não é inédito, ao contrário, torna-se cada vez mais comum, apesar da imposição constitucional e legal da necessidade em haver uma Lei Orçamentária Anual (LOA) que estime as receitas e autorize as despesas públicas, sempre vigente a partir de primeiro de janeiro de todos os anos, condição esta que é representada através do Princípio da Legalidade Orçamentária.
Tal exigência igualmente existe em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), diploma legal que orienta a elaboração da LOA, que deve anualmente ser aprovada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, no mês de julho de cada ano.
Apesar de os efeitos práticos para a anomia orçamentária (ausência de normas orçamentárias) não serem relevantes, e já haver soluções alternativas (tema já tratado por esta ColunaFiscal em outras oportunidades) para que não ocorra um shutdown (fechamento) na máquina pública brasileira, fato é que esta situação não é ideal e, muitas vezes, traz insegurança jurídica, instabilidade econômica e vulnerabilidade fiscal.
Incertezas orçamentárias – para um país que já possui um grande déficit público e que pretende reduzi-lo na busca do equilíbrio fiscal – é algo que não contribui em nada com a saúde das suas contas públicas.
Pois bem, segundo a mensagem presidencial que acompanha o projeto de LOA federal, dentre os objetivos econômicos pretendidos estão a elevação das taxas de crescimento da economia brasileira e a consolidação das condições para o desenvolvimento sustentável do país, com responsabilidade fiscal, social e ambiental, através de estímulos para retomada dos investimentos e medidas de facilitação do crédito, os programas para redução da inadimplência, as reformas fiscal, tributária e financeira, as políticas para redução de desigualdades e o plano de transformação ecológica.
Ao final, o texto consigna que as reformas estruturais, microeconômicas e financeiras, junto com as políticas para incentivar os investimentos e reduzir as desigualdades, devem garantir maior produtividade, menor taxa de juros e expansão do potencial de crescimento do país.
Quanto aos objetivos da política fiscal previstos no projeto de LOA ora em apreciação no Congresso Nacional, consta proporcionar à população o acesso aos serviços públicos garantidos como direitos constitucionais, promover a suavização de ciclos econômicos e colaborar para a manutenção de uma trajetória sustentável da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).
Para tanto, será perseguido o equilíbrio das contas públicas por intermédio do controle e do monitoramento do crescimento da despesa, bem como o acompanhamento e revisão da arrecadação dos tributos federais, tomando medidas tempestivas para a correção de desvios, buscando maior equidade quanto ao custeamento do Estado e a prevenção quanto à materialização de riscos fiscais com impacto relevante nos curto e médio prazos.
Em termos concretos, o projeto de LOA para 2024 estima as receitas da União para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 5.543.226.083.801, fixando o mesmo valor para as despesas, sendo: i) R$ 3.1719,6 bilhões para o orçamento fiscal; ii) R$ 1.672,3 bilhões para o orçamento da seguridade social e; R$ 151,3 bilhões para o orçamento de investimento.
Dentro destes valores, a saúde contará com cerca de R$ 231 bilhões (com R$ 166 bilhões para programas de atenção primária) e a educação com R$ 180 bilhões (com R$ 69 bilhões para educação básica), sendo que os montantes mínimos constitucionalmente estabelecidos para estas rubricas são, respectivamente, de R$ 218 bilhões e R$ 108 bilhões.
Quanto aos parâmetros macroeconômicos, o projeto de LOA para o próximo ano considera um PIB de R$ 11.420,7 bilhões, o IPCA em 3,3% e a Taxa Selic em 9,8%.
Por sua vez, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias teve o seu relatório aprovado no fim da noite desta quarta-feira (13) na Comissão Mista de Orçamento, apresentando um déficit fiscal zero, bem como prevendo o montante de R$ 48 bilhões em emendas parlamentarias. Agora o texto segue para o Plenário da Casa Legislativa para votação.
Conjuntamente com as proposta de LDO e LOA, o projeto de Plano Plurianual (PPA) para o período 2024-2027 deverá também ser apreciado.
Como se pode ver, os números anteriormente indicados são todos superlativos, a indicar também o tamanho da responsabilidade que agora pesa sobre os ombros dos nossos parlamentares, em sua relevantíssima tarefa de atuar em temas relacionados ao chamado power of the purse (o poder da carteira).
A expectativa da urgente aprovação, tanto da LOA como da LDO, para os próximos dias é grande, e dentro do “jogo democrático” de participação conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo no processo orçamentário, espera-se a superação de diferenças político-ideológicas e a construção de um consenso em prol do bem da nação.
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