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Vistos, etc
Sergio Pinto Martins
01/09/2015
Verifica-se nas sentenças e nos acórdãos o uso da expressão vistos, etc. O certo é usar vistos, etc. somente na sentença, somente nos acórdãos ou nos dois?
Nas sentenças não havia antigamente a obrigação de dizer as razões ou estabelecer os fundamentos pelos quais se decidia desta ou daquela maneira.
Em Roma, o juiz condenava escrevendo a letra D (de damo, que significa condeno) ou absolvia e usava a letra L (de libelo, de absolvo).
Na Idade Média não era requisito da sentença a motivação. O juiz dizia: visto o processo, condeno (viso processu condemnamus) ou absolvo (viso processu absolvimus) (TORNAGHI, Hélio. Código de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1981, vol. 2, p. 171).
Posteriormente, as sentenças começavam assim: “Vistos e bem examinados estes autos de ação civil em que figura como autor…”, mas ainda não havia a necessidade de fundamentação da decisão. A expressão bem examinados os autos era relativa, pois eles poderiam não ter sido bem examinados ou poderiam ter sido mal examinados.
Vistos, etc. significa vistos, relatados e discutidos os autos do processo. Somente pode ser usado nos acórdãos, pois é nele que há discussão entre os membros da turma ou da câmara.
Na sentença, não há discussão. O juiz não discute a sentença com outra pessoa (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual, São Paulo: Saraiva, sétima série, 2001, p. 243). Não vai discutir a sentença com ele mesmo. Ele decide sozinho. A rigor, o relatório é feito após se falar em vistos, etc. Logo, ainda não foi feito o relatório para dizer que o processo foi relatado.
Vistos quer dizer que os autos foram examinados pelo juiz. Foi feito um relatório para mostrar qual a postulação do autor e como o réu se defendeu. A matéria é submetida à discussão do colegiado. Logo, deve ser usada a expressão nos acórdãos e não na sentença.
Os requisitos da sentença estão estabelecidos no artigo 458 do CPC de 1973. O artigo 489 do CPC de 2015 faz referência a elementos da sentença: relatório, fundamentos, dispositivo. A fundamentação é obrigatória por força do inciso IX do artigo 93 da Constituição, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas. A parte precisa saber os motivos pelos quais foi feita a condenação para poder recorrer. Do contrário, não tem como recorrer, pois não sabe os motivos pelos quais o juiz acolheu ou rejeitou o pedido.
São encontradas as expressões: vistos etc.; vistos, etc.; vistos etc….; vistos, etc….
A expressão correta é vistos, etc. Etc. é abreviação do latim et coetera, et cetera ou et caetera. Etc. significa as outras coisas, as demais coisas, as coisas restantes, e outras coisas mais, e outros da mesma espécie, e assim por diante, o resto. Tem sido usada a expressão tanto para coisas como para pessoas, como se verifica de dicionários de Inglês e de Francês (Petit Larrouse. 24ª tirage, Paris: Larrouse, 1966). Napoleão Mendes de Almeida também faz referência a pessoas (Gramática metódica da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 42). Et é conjunção coordenativa aditiva. Coetera está no nominativo. A ideia é que não se deseja estabelecer uma a uma as coisas, daí se usar etc. A enumeração é exemplificativa e não exaustiva.
É errado dizer e etc., pois etc. é abreviação de et coetera. Et em latim é o e em Português. Assim, não precisa ser usada a conjunção aditiva e.
Antes da conjunção e não deveria existir vírgula, pois a expressão latina é et coetera. O Formulário Ortográfico, expedido com força de lei pela Academia Brasileira de Letras em 1943, emprega a vírgula antes de etc. Logo, a vírgula é obrigatória antes de etc. São as lições de Arnaldo Niskier (Questões Práticas da Língua Portuguesa: 700 Respostas. Rio de Janeiro: Consultor, Assessoria de Planejamento Ltda., 1992, p. 35). A vírgula antes de etc. se justifica porque estão entre vírgulas as outras coisas e se trata de situação exemplificativa, como laranja, banana, manga, etc. No mesmo sentido Celso Pedro Luft (Grande manual da ortografia Globo, Rio de Janeiro: Globo, 1983).
As reticências não devem ser usadas depois de etc., como Vistos, etc…. A reticência serviria para indicar que se suspende a discriminação de outros seres. Entretanto, isso já está implícito em etc.
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