32
Ínicio
>
Concursos
>
Dicas
>
Trabalho
CONCURSOS
DICAS
TRABALHO
Dica 034 – Custo do transporte vs. tempo gasto com o deslocamento do trabalhador
Ricardo Resende
27/12/2016
Há que se tomar o cuidado de não confundir o custo do transporte fornecido pelo empregador com o tempo gasto com o deslocamento até os locais de trabalho de difícil acesso ou não servidos por transporte público regular. Com efeito, atendidos os requisitos legais (art. 58, § 2º, da CLT, c/c a Súmula 90 do TST), o tempo de deslocamento (tempo in itinere) deve ser computado na jornada de trabalho do empregado. [Diferente é a questão do] custo do transporte fornecido pelo empregador, o qual não tem feição salarial, [nos termos do disposto no inciso III do § 2º do art. 458 da CLT].
Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016.
Conheça as obras do autor (Clique aqui!)