32
Ínicio
>
Dicas
>
Trabalho
DICAS
TRABALHO
Dica 023 – Natureza jurídica do acordo de prorrogação de jornada
Ricardo Resende
17/11/2016
Consoante dispõe o art. 59, caput, da CLT, a jornada normal pode ser prorrogada “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
Onde se lê “contrato coletivo de trabalho”, leia-se “ACT ou CCT”. Aliás, este é o sentido da expressão ao longo de toda a CLT, conforme a doutrina amplamente majoritária.
Este acordo de prorrogação pode, portanto, ser firmado diretamente pelas partes contratantes, sem a necessária intervenção do sindicato. Basta que seja escrito. […]
Observe-se que estamos falando, por enquanto, apenas em prorrogação de jornada, isto é, possibilidade de realização de horas extraordinárias. Não confunda isso com compensação de jornada, que será visto mais à frente.
Note-se que o empregador não pode exigir a prestação de horas extras independentemente da concordância do empregado, salvo nos casos legalmente previstos […].
Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016.
Veja também:
- Dica 019 – Tempo à disposição: cursos de aperfeiçoamento e ginástica laboral
- Dica 018 – Poder empregatício e revista pessoal
- Dica 017 – Poder empregatício: limites
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
Conheça as obras do autor (Clique aqui!)