Sutilezas do novo CPC: Redistribuição dinâmica do ônus da prova

Sutilezas do novo CPC: Redistribuição dinâmica do ônus da prova


O Novo CPC permite a redistribuição judicial do ônus da prova, transferindo-se o encargo para a parte que tiver maior facilidade de acesso à prova do fato (art. 373, § § 1º e 2º). Adota-se, assim, a chamada teoria da carga dinâmica do ônus da prova, já positivada no Código de Defesa do Consumidor.


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