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Sutilezas do novo CPC: Penhora de salário

PENHORA DE SALÁRIO

Diogo Rezende de Almeida

Diogo Rezende de Almeida

15/03/2017

É possível a penhora de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios desde que destinada à satisfação de crédito de natureza alimentícia, independentemente de sua origem. Também é possível a penhora de salário no que exceder a 50 salários-mínimos mensais (art. 833, § 2º).


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