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DICAS
PROCESSO CIVIL
Sutilezas do novo CPC: Penhora de salário
Diogo Rezende de Almeida
15/03/2017
É possível a penhora de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios desde que destinada à satisfação de crédito de natureza alimentícia, independentemente de sua origem. Também é possível a penhora de salário no que exceder a 50 salários-mínimos mensais (art. 833, § 2º).
Veja também:
- Sutilezas do novo CPC: Protesto da sentença
- Sutilezas do novo CPC: Intimação do devedor no cumprimento de sentença
- Sutilezas do novo CPC: Intimação das testemunhas
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