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DICAS
PROCESSO CIVIL
Sutilezas do novo CPC: Citação eletrônica de pessoa jurídica

Diogo Rezende de Almeida
15/12/2016
O novo CPC cria a citação pela modalidade eletrônica para a comunicação processual de empresas públicas e privadas – exceto microempresas e empresas de pequeno porte -, obrigando-as a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos. A regra, que prevê a citação eletrônica como meio preferencial, está inserida no art. 246, § 1º.
Veja também:
- Sutilezas do novo CPC: Incompetência e aproveitamento dos atos decisórios
- Sutilezas do novo CPC: Publicidade e contraditório no julgamento de casos repetitivos
- Sutilezas do novo CPC: Impugnação na fase de cumprimento de sentença
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