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PROCESSO CIVIL

Questões NCPC – n. 8 – Métodos alternativos de solução dos conflitos

LEI 9.099/1995

MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS

SOLUÇÃO DOS CONFLITOS

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

30/09/2016

Peças GEN Jurídico elpidio_donizetti2

(MPDFT – Promotor de Justiça Adjunto – 2015) Mauro Cappelletti relaciona a “terceira onda de acesso à justiça” aos métodos alternativos de solução dos conflitos (In Os métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça, RePro 74/82, São Paulo, editora RT). Sobre o tema, julgue os itens a seguir: 

I. No procedimento comum ordinário, a audiência de tentativa de conciliação acontece após transcorrido o prazo de contestação do réu e se a causa versar sobre direitos que admitam a transação. Cabe, contudo, ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

II. Para as novas regras do Código de Processo Civil de 2015, não é necessária a espera do transcurso do prazo de contestação, para que o juiz designe a primeira audiência de conciliação ou de mediação.

III. Coincidem, contudo, os dois diplomas processuais civis – CPC/1973 e CPC/2015, acerca do não comparecimento injustificado da parte, procurador ou preposto, na primeira audiência de conciliação, isto é, ambos os códigos consideram a ausência injustificada como mero desinteresse na conciliação.

IV. Nos procedimentos dos juizados especiais cíveis (Lei 9.099/1995) a solução dos conflitos será obtida pela homologação judicial do termo de conciliação ou do laudo do juízo arbitral, bem assim, caso não obtidas tais soluções, pelo julgamento do juiz togado, após audiência de instrução e julgamento.

V. Conciliação e mediação são termos intercambiáveis, no novo Código de Processo Civil de 2015, e significam que o conciliador ou mediador podem sugerir soluções para o encerramento do litígio entre as partes.

Assinale a alternativa que contém os itens CORRETOS:

A) III, IV e V

B) I, II e IV

C) II, IV e V

D) II, III e IV

E) I, III e IV

Alternativa correta: letra “B”.

Itens corretos.Item I: trata do CPC/1973. No CPC/2015 há duas alterações (i) não existe mais a dicotomia ‘procedimento ordinário’ x ‘procedimento sumário’. O processo de conhecimento é único e comum; (ii) no CPC/2015 a audiência é ato anterior à defesa (art. 334); Item II:a audiência ocorre antes da contestação (art. 334). Somente se a demanda não admitir autocomposição ou de ambas as partes manifestarem expressa discordância quanto à autocomposição, o ato deixará de se realizar. Item IV: é o que prevê os arts. 22, parágrafo único, 26, 27 e 28 da Lei 9.099/95.

Itens incorretos.Item III: o Novo CPC inova ao dispor que a ausência injustificada à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º). Item V: o CPC/2015 diferencia as figuras do conciliador e mediador. Ademais, somente o primeiro pode sugerir soluções para o litígio (art. 165, §2º).


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