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PROCESSO CIVIL
Questões NCPC – n. 7 – Direito Intertemporal
Elpídio Donizetti
23/09/2016
(MPDFT – Promotor de Justiça Adjunto – 2015).O novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 13.105/2015 (CPC/2015), entrará em vigor a contar de um ano de sua publicação oficial, em substituição ao CPC/1973. Sobre a aplicação do novo diploma processual, julgue os itens a seguir:
I. A prova requerida no processo antes da vigência do novo código, isto é sob as regras legislativas do CPC/1973, ao ser produzida na vigência do CPC/2015, regular-se-á pelo novo diploma legal.
II. A contagem de prazos processuais em dias úteis, não mais em dias contínuos, estabelecida pelo CPC/2015, incidirá nos prazos que iniciarão contagem a partir da vigência do CPC/2015.
III. Ao entrar em vigor, o CPC/2015 será aplicado aos processos que se iniciarem sob a sua égide, mantendo-se o CPC/1973 para reger todos os processos iniciados em data anterior à vigência do novo código.
IV. Os atos processuais praticados sob a vigência do CPC/1973, em processos não sentenciados, por exemplo, a citação de empresas públicas e privadas, não serão renovados devido à vigência da nova disciplina processual do CPC/2015.
V. A norma processual do CPC/2015 não retroagirá e será aplicada imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do CPC/1973.
Assinale a alternativa que contém os itens CORRETOS:
A) I, II e IV
B) III, IV e V
C) I, III e IV
D) II, IV e V
E) I, IV e V
Alternativa correta: letra “D”
Itens corretos. Item II: pela regra tempus regit actum, se o direito de praticar o ato surgiu na vigência do CPC/1973, o prazo deve ser regulado por este Código. Assim, somente se conta o prazo em dias úteis para aqueles cujo termo a quo teve início na vigência do CPC/2015); Itens IV e V: a lei processual não retroage, devendo-se preservar o ato jurídico perfeito. No mais o art. 14 do CPC/2015 esclarece que “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.
Itens incorretos. Item I: pois o art. 1.047 prevê que “as disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência”; Item III: de acordo com o art. 1.046 ao entrar em vigor, todas as disposições do CPC/2015 se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogado o CPC/1973.
Veja também:
- Questões NCPC – n. 6 – Princípio da cooperação
- Questões NCPC – n. 5 – Incompetência absoluta e relativa
- Questões NCPC – n. 3
- Dica NCPC – n. 2
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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