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PROCESSO CIVIL

Para impedir golpes, projeto obriga renovação de procuração a advogado

ADVOGADO

AGÊNCIA CÂMARA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CC

CLIENTE

CÓDIGO CIVIL

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CPC

DEPUTADO GIOVANI CHERINI

ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Valerio Mazzuoli

Valerio Mazzuoli

29/09/2014

LUPA

O Projeto de Lei 7.191/2014 é relevante, eis que visa atualizar a situação das procurações dadas a Advogados há mais de dois anos, o que evita fraudes processuais e, também, que profissionais mal intencionados levantem dinheiro da parte indevidamente. Um dos pontos importantes do Projeto é a prestação de contas que os Advogados deverão fazer nos autos do processo caso levantem patrimônio pertencente aos clientes que representam (bens, valores etc.). Pela nova disposição, o art. 38 do Código de Processo Civil será assim redigido:

Segundo a justificativa, a proposição “traz em seu cerne, precipuamente, a motivação para que seja realizado um amplo debate sobre o tema, vislumbrando uma solução para o problema em tela, abrindo caminho para a elaboração de uma proposição futura, mais completa, específica e impositiva, mesmo que sejam necessárias novas alterações ou incrementos de disposições legislativas ao Código de Processo Civil, Código Civil ou Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”.

Pela proposta, acredita-se que a renovação das procurações outorgadas evita com que os clientes se esqueçam da procuração outorgada e sejam lesados por profissionais mal intencionados. A prestação de contas, por sua vez, facilitará ao Poder Judiciário verificar a destinação e a movimentação do levantamento dos bens ou valores relativos à ação, como meio de coibir fraudes.

Confira a notícia na íntegra publicada no site da Câmara dos Deputados (Agência Câmara):

Giovani Cherini quer evitar golpes de advogados que se apropriam dos bens de clientes.Giovani Cherini quer evitar golpes de advogados que se apropriam dos bens de clientes.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.191/14, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que obriga a renovação, de dois em dois anos, de qualquer procuração dada por um cliente a advogados. Segundo a proposta, o advogado também deverá prestar contas nos autos do processo se retirar dinheiro do cliente referente à ação (bens descongelados, valores pagos, entre outros), especificando a destinação do recurso.

Cherini afirma que o objetivo é evitar golpes em que advogados se apropriam dos bens de clientes. “No Rio Grande do Sul, se apura a possível apropriação indevida de mais de R$ 100 milhões por advogados que não repassaram os valores recebidos em ações judiciais aos seus clientes”, cita.

O deputado acredita que a renovação validará a procuração, evitando que os clientes se esqueçam da firma contratada e sejam lesados. Já a prestação de contas permitiria ao Judiciário analisar o destino dos recursos referentes à ação, numa forma de coibir fraudes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7.191/2014

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