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ADVOCACIA
PROCESSO CIVIL
Para impedir golpes, projeto obriga renovação de procuração a advogado
Valerio Mazzuoli
29/09/2014
O Projeto de Lei 7.191/2014 é relevante, eis que visa atualizar a situação das procurações dadas a Advogados há mais de dois anos, o que evita fraudes processuais e, também, que profissionais mal intencionados levantem dinheiro da parte indevidamente. Um dos pontos importantes do Projeto é a prestação de contas que os Advogados deverão fazer nos autos do processo caso levantem patrimônio pertencente aos clientes que representam (bens, valores etc.). Pela nova disposição, o art. 38 do Código de Processo Civil será assim redigido:
Art. 38. (…)
§ 1º A procuração que for conferida com os poderes especiais referidos no caput deverá ser convalidada
de dois em dois anos pelo outorgante.
§ 2º O procurador que levantar o alvará expedido em nome da parte deverá prestar contas nos autos do
processo, comprovando a destinação dos recursos recebidos.
§ 3º (…)”
Segundo a justificativa, a proposição “traz em seu cerne, precipuamente, a motivação para que seja realizado um amplo debate sobre o tema, vislumbrando uma solução para o problema em tela, abrindo caminho para a elaboração de uma proposição futura, mais completa, específica e impositiva, mesmo que sejam necessárias novas alterações ou incrementos de disposições legislativas ao Código de Processo Civil, Código Civil ou Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Pela proposta, acredita-se que a renovação das procurações outorgadas evita com que os clientes se esqueçam da procuração outorgada e sejam lesados por profissionais mal intencionados. A prestação de contas, por sua vez, facilitará ao Poder Judiciário verificar a destinação e a movimentação do levantamento dos bens ou valores relativos à ação, como meio de coibir fraudes.
Confira a notícia na íntegra publicada no site da Câmara dos Deputados (Agência Câmara):
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.191/14, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que obriga a renovação, de dois em dois anos, de qualquer procuração dada por um cliente a advogados. Segundo a proposta, o advogado também deverá prestar contas nos autos do processo se retirar dinheiro do cliente referente à ação (bens descongelados, valores pagos, entre outros), especificando a destinação do recurso.
Cherini afirma que o objetivo é evitar golpes em que advogados se apropriam dos bens de clientes. “No Rio Grande do Sul, se apura a possível apropriação indevida de mais de R$ 100 milhões por advogados que não repassaram os valores recebidos em ações judiciais aos seus clientes”, cita.
O deputado acredita que a renovação validará a procuração, evitando que os clientes se esqueçam da firma contratada e sejam lesados. Já a prestação de contas permitiria ao Judiciário analisar o destino dos recursos referentes à ação, numa forma de coibir fraudes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7.191/2014