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NOVO CPC
PROCESSO CIVIL
Como recorrer da decisão do juiz de 1º grau que denega o prosseguimento de uma apelação?
05/06/2017
RESPOSTA
A atitude do juiz de primeiro grau viola o CPC, pois o juízo de admissibilidade da apelação está a cargo do juízo “ad quem” e não do juízo “a quo”. Mas, de fato, não há previsão de recurso contra essa decisão. De recurso, não há. Porém, contra esse ato do juiz de primeiro grau, cabe reclamação. A reclamação não é recurso. Segundo a maioria da doutrina, a natureza jurídica da reclamação é de ação. Isso, aliás, se reflete na própria regulamentação do CPC a respeito do instituto (ver, nesse sentido, art. 989, III).
No direito anterior, havia dúvida se era possível propor reclamação perante os tribunais inferiores. A dúvida ficou desfeita com o disposto no art. 988, § 1.º, determinando que ela pode ser proposta perante qualquer tribunal. A reclamação será cabível nas hipóteses do art. 988. Entre essas hipóteses, interessa-nos agora a do inciso I, no sentido de que cabe reclamação para “preservar a competência do tribunal”. Ora, o juiz de primeiro grau, ao pretender decidir sobre a admissibilidade da apelação, usurpa competência do tribunal. Assim, no caso imaginado, o apelante poderia propor reclamação perante o tribunal “ad quem”.
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