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Tema 1246STJ Inadmissibilidade Do Recurso Especial Que Trate Sobre Incapacidade Laboral

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Tema 1246/STJ: Inadmissibilidade Do Recurso Especial Que Trate Sobre Incapacidade Laboral

INCAPACIDADE LABORAL

STJ

TEMA 1246

Marco Aurélio Serau Junior

Marco Aurélio Serau Junior

27/11/2024

A 1ª Seção do STJ decidiu, em 13.11. 2024, o Tema 1.246, sob Relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, fixando a seguinte tese:

O Tema 1246 do STJ expande e potencializa a conhecida Súmula 7, do mesmo Tribunal:

É certo que o STJ, assim como os demais Tribunais Superiores, não possui a missão de reexaminar matéria fática, mas tão somente tutelar o direito objetivo, no caso a legislação infraconstitucional.

Porém, o que se percebe no novel Tema 1246 é mais um passo no sentido de fortalecer a criticável jurisprudência defensiva.

Nesse sentido, o conteúdo do Tema 1246 estabelece, como regra e a priori, a impossibilidade do STJ exercer sua jurisdição nas hipótese em que o Tribunal de origem tiver reconhecido a existência da incapacidade laboral, inclusive no que concerne a sua abrangência e duração.

A nosso ver, todavia, o Tema 1246 não elide a admissibilidade do recurso especial e apreciação pelo STJ quando o apelo especial versar sobre outros pontos relativos à concessão de benefícios por incapacidade (tais como a qualidade de segurado ou carência), bem como quando se discutir o alcance dos meios probatórios utilizados para demonstração da incapacidade. 
Os mecanismos processuais de comprovação da incapacidade laboral, especialmente nas ações previdenciárias, são tratados com profundidade em nosso livro Processo Previdenciário Judicial, cuja 5ª edição foi publicada pela prestigiada Editora Forense.

Conheça a obra: Processo Previdenciário Judicial de Marco Aurélio Serau Junior

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