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STF divulga cronograma de audiência pública sobre relação entre motoristas e plataformas digitais

AUDIÊNCIA PÚBLICA

JUIZ DO TRT-SC CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO

STF

Carlos Alberto Pereira de Castro
Carlos Alberto Pereira de Castro

05/12/2024

Juiz do TRT-SC Carlos Alberto Pereirade Castro foi um dos selecionados para falar sobre o assunto.

O ministro do STF Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre motoristas e plataformas digitais de transporte, divulgou na quinta-feira (28) a relação das entidades admitidas para participar da audiência pública marcada para os próximos dias 9 e 10 de dezembro, além da ordem dos trabalhos. O evento poderá ser acompanhado ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), no qual a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um motorista. Segundo a plataforma, há cerca de 10 mil processos semelhantes em trâmite na Justiça do Trabalho.

Direitos fundamentais sociais

Dos 92 pedidos de habilitação, o relator deferiu 58, e cada expositor terá 10 minutos para fazer sua manifestação. O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Carlos Alberto Pereira de Castro, foi um dos selecionados para falar. Autor de tese de doutorado sobre o tema pela Universidade Autônoma de Lisboa, ele vai representar o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, entidade na qual é diretor de relacionamento com o direito do trabalho. 

“Minha abordagem tem por finalidade fazer uma correlação entre os aspectos dos direitos fundamentais sociais envolvidos que não podem ser dissociados, tanto no campo trabalhista quanto no da seguridade social, à vista dos diplomas internacionais da Organização Internacional do Trabalho e da Agenda 2030 da ONU”, disse ele, cuja fala está programada para às 11h20 do dia 9/12.

Castro explica que, hoje, o motorista de aplicativo só pode usufruir da proteção do INSS caso se inscreva como contribuinte autônomo. Caso não faça isso, ou por algum motivo fique inadimplente com suas contribuições, deixa de receber qualquer benefício previdenciário em caso de acidente ou doença.

“Se o STF reconhecer a relação como de emprego, tudo muda. As plataformas vão ter que pagar contribuições sobre as corridas, e os motoristas passam a ficar protegidos pelo INSS, mesmo que as empresas não façam a retenção em folha das contribuições deles”, explica o magistrado.

Horários

Na segunda-feira (9/12), a audiência pública será realizada das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h30. Na terça (10/12), das 9h às 12h30. A participação poderá ser presencial ou por videoconferência. O público e a imprensa poderão acompanhar os debates na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, mas o número de presentes será limitado à capacidade do local.

Confira o despacho com a programação da audiência pública.

Texto: Supremo Tribunal Federal, com edição da Secom/TRT-SC


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