GENJURÍDICO
Os segurados do Regime Geral de Previdência Social

32

Ínicio

>

Concursos

>

Dicas

>

Previdenciário

>

Vídeo

CONCURSOS

DICAS

PREVIDENCIÁRIO

VÍDEO

Dicas para o concurso do INSS: Os segurados do Regime Geral de Previdência Social

CEBRASPE

CONCURSO

CONCURSO DO INSS

CONCURSO DO INSS 2022

CONCURSO INSS 2022

DICAS INSS

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

EDITAL

FGV

INSS

Carlos Alberto Pereira de Castro
Carlos Alberto Pereira de Castro

07/10/2022

O Regime Geral de Previdência Social – RGPS – é aquele que abrange pessoas que exercem atividade remunerada (e não tenham regime próprio, como os servidores públicos federais, estaduais, distritais e uma boa parte de servidores municipais) e também admite segurados facultativos (sem atividade remunerada, como estudantes e pessoas desempregadas).

O reconhecimento do indivíduo como segurado do Regime de Previdência Social é condição fundamental para a obtenção de direitos de tal natureza. Existem duas espécies de segurados: os obrigatórios e os facultativos.

Segurados obrigatórios

Segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a Seguridade Social, com direito aos benefícios pecuniários previstos para a sua categoria (aposentadorias, pensões, auxílios, salário-família e salário-maternidade) e aos serviços a encargo da Previdência Social.

De acordo com o art. 12 da Lei nº 8.212/1991, são cinco as categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social, classificadas como: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

Segurados facultativos

É admitida a filiação na qualidade de segurado facultativo das pessoas físicas que não exerçam atividade remunerada, entre outros, na forma do § 1º do art. 11 do RPS:

  • aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
  • o síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • o estudante;
  • o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
  • o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
  • o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especia lização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
  • o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
  • o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais em presas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
  • o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de pre vidência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Poderá contribuir como segurado facultativo, ainda, o segurado afastado temporariamente de suas atividades, desde que não receba remuneração no período de afastamento e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio.

Ficam excluídos do chamado Regime Geral de Previdência: os servidores públicos civis, quando protegidos por sistema próprio de previdência; os militares das Forças Armadas; os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público; e os membros do Tribunal de Contas da União, todos por possuírem regime previdenciário próprio; e os que não contribuem para nenhum regime, por não estarem exercendo qualquer atividade

Esse conteúdo e outros temas de relevância para o concurso do INSS 2022 podem ser estudadas no livro Direito Previdenciário, dos autores João Batista Lazzari e Carlos Alberto Pereira de Castro, que se encontra atualizada até 15/09/2022.

Veja as recomendações de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari

Leia enquanto espera o livro impresso chegar!

O livro Direito Previdenciário, de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, ainda está em pré-venda. Enquanto ele não chega, você pode estudar por meio do e-book disponilizado diretamente em seu e-mail.

O acesso ficará disponível até a data da prova do INSS, marcada para o dia 27/11/2022.

Compre na pré-venda e tenha acesso ao e-book!

Direito Previdenciário, Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari


LEIA TAMBÉM

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA