32
Ínicio
>
Atualidades
>
Previdenciário
ATUALIDADES
PREVIDENCIÁRIO
Reforma da Previdência – PEC nº 287 – A quem se destina?
João Batista Lazzari
12/12/2016
A sociedade brasileira está sendo vítima de uma proposta de Reforma da Previdência Social que foge dos padrões da razoabilidade quanto as reais condições de trabalho, de renda e de expectativa de vida da população.
A tônica da PEC n. 287 é a de promover um enorme retrocesso social, com a supressão de direitos e com a imposição de condições de elegibilidade das prestações que não serão atingidas por grande parte dos trabalhadores.
Então qual o foco dessa reforma?
A resposta a essa indagação é cristalina, qual seja, reduzir a Previdência Pública e aumentar o tamanho da Previdência Privada no Brasil.
Será esse o desejo da nossa sociedade?
Os trabalhadores e os servidores públicos não foram ouvidos! A proposta foi gerada e guardada a sete chaves até ser encaminhada ao Congresso Nacional, que – como num passe de mágica – indicou relator e apresentou parecer pela aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça em menos de 24 horas.
Será possível acreditar na solidez futura dos fundos de pensão?
A história recente tem mostrado que esses fundos investem mal os recursos gerando prejuízos enormes, e os participantes são chamados a cobrir o déficit.
O que se espera do Legislativo?
Que promova o diálogo com a sociedade, realizando audiências públicas, permitindo que vozes contrárias a essa PEC sejam ouvidas e as sugestões de aperfeiçoamento da Previdência Social sejam analisadas para se chegar a um modelo que não abandone os princípios constitucionais que garantem a segurança social.
” numbers=”1″ orderby=”random”]
Veja também:
- Os princípios constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo. Parte II
- Os princípios constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo. Parte I
- O Novo CPC, a prioridade de tramitação processual em matéria previdenciária e assistencial e os aspectos correlatos
Conheça as obras do autor (Clique aqui!)